A
publicação que apresentamos tem por finalidade
orientar aos fornecedores, pessoas físicas ou
jurídicas, a realizarem o seu cadastramento parcial
no Cadastro de Fornecedores do Município de Guarulhos
– CADFOR, regulamentado pelo Decreto nº 23.271/2005.
O
CADFOR tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente
pessoas físicas ou jurídicas, interessadas
em participar de licitações realizadas
por órgãos/entidades do Poder Público
Municipal.
O
Decreto 23.271/2005, e o Manual, disponíveis
nesta página, estabelecem os procedimentos destinados
à implantação e operacionalização
do CADFOR, garantindo assim, o principio de isonomia,
que norteia os procedimentos licitatórios, consagrado
nas legislações vigentes.
Os
interessados em fornecer materiais e serviços,
bem como as empreiteiras e prestadoras de serviços
de engenharia, deverão dirigir-se ao Departamento
de Compras e Contratações para efetuar
o seu cadastramento.
Depois
de conhecer as orientações contidas no
manual:
• Obtenha os documentos que estão elencados
na Relação de Documentos para
Cadastro, pois eles deverão ser apresentados
no ato do cadastramento.
• Faça uma cópia da Ficha
de Dados Cadastrais e preencha todos os campos,
inclusive os espaços destinados ao ramo de atividade. |