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Apresentar toda documentação mínima exigida.
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Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
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De acordo com o Decreto Municipal 39728/2022
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Art. 14 § 2º Os documentos deverão ser apresentados digitalizados no ato do protocolo, exceto se necessária sua retenção por força de legislação específica.
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§ 3º O interessado deverá preservar os documentos originais até o término do processo ou, se superior, pelo prazo previsto em legislação específica.
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Art. 15. Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados, observado o limite de tamanho e o formato a serem disciplinados por meio de portaria do Órgão Gestor do SEI.
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§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.
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§ 2º O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
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Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
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Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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