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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
IPTU - Isenção (Programa de Arrendamento Residencial - PAR)  Versão: 13
O Que é ?
Isenção de IPTU para imóveis adquiridos pelo programa de arrendamento residencial - PAR
Quando é necessário?
Poderá ser solicitada a isenção a partir do momento da aquisição do imóvel pelo PAR, sendo concedido o benefício a partir do
exercício seguinte
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   90 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 5943/03
Decreto Municipal 25345/08
Lei Municipal 7774/2019
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Inscrição Cadastral Imobiliária
Contrato Particular com caráter de Escritura Pública celebrado entre o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e a Caixa Econômica Federal
Matrícula do imóvel solicitado (cópia)
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
O processo será aberto em nome do Fundo de Arrendamento Residencial e o requerimento deverá ser assinado por algum gestor do Fundo de Arrendamento Residencial
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
De acordo com o Decreto Municipal 39728/2022
Art. 14 § 2º Os documentos deverão ser apresentados digitalizados no ato do protocolo, exceto se necessária sua retenção por força de legislação específica.
§ 3º O interessado deverá preservar os documentos originais até o término do processo ou, se superior, pelo prazo previsto em legislação específica.
Art. 15. Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados, observado o limite de tamanho e o formato a serem disciplinados por meio de portaria do Órgão Gestor do SEI.
§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.
§ 2º O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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