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Certidão Negativa de débitos por inexistência de Cadastro Mobiliário |
Versão: 24 |
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O Que é ? |
Emissão de documento informando que a pessoa física ou jurídica não está cadastrada na municipalidade no cadastro mobiliário e, portanto, não possui débito. |
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Quando é necessário? |
Para atender a necessidade do contribuinte |
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Prazo Execução:
20 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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Taxa de Certidão quitada
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RG e CPF (cópia acompanhada dos originais para conferência no ato da protocolização)
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Taxa quitada, quando for o caso
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certidão |
Única |
8,5526 |
R$ 38,57 |
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Informações complementares: |
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A emissão da certidão está condicionada a não existência de débito e de cadastro junto a municipalidade |
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Encontrando cadastro vinculado ao CPF/CNPJ a certidão será emitida como Certidão de Tributos |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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