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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Avaliação Especial - Valor Venal IPTU  Versão: 32
O Que é ?
Pedido de avaliação especial do valor venal, nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos
previstos
na Lei Municipal nº 6.793/2010 possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada.
Quando é necessário?
Para fixação do valor venal, mediante requerimento do contribuinte, especialmente nos casos de :
I - Lotes desvalorizados devido a
formas extravagantes ou conformações topográficas muito desfavoráveis;
II - Terrenos alagadiços, pantanosos ou sujeitos a
inundações periódicas;
III - Terrenos que, pela natureza do solo, se tornem desfavoráveis à edificação ou construção.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   90 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 6793/2010 - Art. 14º e 15º da
Decreto Municipal 28696/2011 - Art. 27º e 28º do
Decreto Municipal 25345/2008
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento padrão preenchido e assinado
Plantas e laudo técnico elaborado por responsável técnico habilitado
RG e CPF do interessado
Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do Contrato Social e suas alterações
Cópia do documento de titularidade do imóvel, assim considerados: matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda do imóvel, dentre outros
Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU do exercício objeto do pedido
Elementos de prova que demonstrem a inadequação do valor do imóvel
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o assinante for procurador, acompanhada do comprovante de assinatura
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
O pedido de avaliação especial deverá ser efetuado até o vencimento da primeira parcela do IPTU, nos termos do artigo 70 da Lei Municipal 6.793/2010.
Apresentar toda documentação mínima exigida
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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