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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Transferência de Titularidade - Feira Livre  Versão: 34
O Que é ?
É a solicitação para transferência da titularidade da licença outorgada a titulo precário, para um novo permissionário.
Quando é necessário?
Quando houver interesse em transferir a titularidade da licença.
Esta transferência poderá ser feita nos seguintes casos:
- No caso de morte do titular ou aposentadoria, requerida pelo cônjuge ou filho ascendente com isenção da taxa de transferência.
Após 2 (dois) anos de atividade poderá transferir a autorização, mediante o cumprimento das exigências tributárias e documentais
previstas na legislação.
Forma de atendimento:  Presencial
Prazo Execução:   30 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 7636/2018
Lei Municipal 7966/2021 (Código Tributário)
Lei municipal 7973/2021 (Taxas Municipais)
Lei Municipal 8109/2023 (Feira Livre)
Decreto Municipal 40064/2023 (Feira Livre)
Documentos Necessários:
Requerimento de transferência de titularidade de Permissionário (assinado pelo futuro permissionário)
RG e CPF
Comprovante de Endereço atualizado em nome do contribuinte ou declaração de residência;
Atestado de Saúde do interessado e seu preposto
Atestado de Produtor atualizado (para o ramo de produtor)
Comprovante de quitação ou parcelamento das taxas e multas, quando houver débitos na inscrição.
Termo de transferência de titularidade de permissionário
Licença de Funcionamento (MATRÍCULA) à título precário do equipamento expedida pela SDU-DRAB (cópia).
Informações complementares:
No decorrer da análise será solicitado o Alvará Sanitário ou protocolo (quando for o caso)
A taxa será cobrada no decorrer da análise
Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento.
Exercer atividade regularizada e ininterrupta há pelo menos 60 (sessenta) meses.
Taxas Cobradas: Cobrança de taxa conforme segue:
- 1500 UFGs para licenciados após cinco anos de atividade regular e ininterrupta na feira;
- 1000 UFGs para licenciados após dez anos de atividade regular e ininterrupta na feira;
- 500 UFGs para licenciados após quinze anos de atividade regular e ininterrupta na feira;
Pré-Requisitos
Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento.
Exercer atividade regularizada e ininterrupta há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses
Taxas conforme art. 41 da Lei Municipal nº 8109/2023
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