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Transferência de Titularidade - Feira Livre |
Versão: 34 |
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O Que é ? |
É a solicitação para transferência da titularidade da licença outorgada a titulo precário, para um novo permissionário. |
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Quando é necessário? |
Quando houver interesse em transferir a titularidade da licença. Esta transferência poderá ser feita nos seguintes casos: - No caso de morte do titular ou aposentadoria, requerida pelo cônjuge ou filho ascendente com isenção da taxa de transferência. Após 2 (dois) anos de atividade poderá transferir a autorização, mediante o cumprimento das exigências tributárias e documentais previstas na legislação. |
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Forma de atendimento: Presencial |
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Prazo Execução:
30 dia(s)
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Informações complementares: |
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No decorrer da análise será solicitado o Alvará Sanitário ou protocolo (quando for o caso) |
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A taxa será cobrada no decorrer da análise |
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Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento. |
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Exercer atividade regularizada e ininterrupta há pelo menos 60 (sessenta) meses. |
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Taxas Cobradas: Cobrança de taxa conforme segue: |
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- 1500 UFGs para licenciados após cinco anos de atividade regular e ininterrupta na feira; |
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- 1000 UFGs para licenciados após dez anos de atividade regular e ininterrupta na feira; |
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- 500 UFGs para licenciados após quinze anos de atividade regular e ininterrupta na feira; |
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