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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Cancelamento de Débitos na Matrícula de Comércio Ambulante  Versão: 16
O Que é ?
Pedido de cancelamento de débitos na matrícula do ambulante por duplicidade de lançamentos ou mesmo lançamentos indevidos.
Quando é necessário?
Quando houver lançamentos em duplicidade ou indevidos.
Forma de atendimento:  Presencial
Prazo Execução:   60 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 7966/2021 (Código Tributário)
Lei Municipal 7973/2021 (Taxas Municipais)
Lei Municipal 7974/2021 (Código de Posturas)
Decreto Municipal 39236/2022 (Comércio Ambulante)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Comprovante de quitação das multas e tributos, se for o caso
Demonstração do pagamento já efetuado ou da duplicidade do lançamento
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
Pré-Requisitos
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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