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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Mudança de Local de Comercialização de Comércio Ambulante e Veículo Apropriado  Versão: 26
O Que é ?
É a solicitação para mudança de local de comercialização em área pública. Exemplos de Veículos
Apropriados: Automotor, Food Truck, Trailer, Reboque, Semi-reboque e suas combinações.
Quando é necessário?
Quando houver interesse em mudar de local de comercialização.
Forma de atendimento:  Presencial
Prazo Execução:   30 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 8302/2024 (Código de Posturas)
Documentos Necessários:
Requerimento para atividade econômica em área pública com endereço eletrônico do requerente
Comprovante de quitação ou parcelamento das taxas e multas, quando houver débitos na inscrição.
Comprovante de quitação das multas, se for o caso
Licença de Funcionamento (MATRÍCULA) à título precário do equipamento expedida pela SDU-DRAB (cópia).
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
Quando se tratar de atividade em praças públicas, além dos demais itens solicitados deverá ser informado a especificação do equipamento a ser utilizado (dimensão, material, móvel ou fixo, mesmo antes de ser adquirido pelo requerente)
O protocolo não vale como autorização e não garante o exercício da atividade (sujeita a apreensão de mercadorias e equipamentos)
Pré-Requisitos
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
I - Distância mínima de 5m (cinco metros) de:
a) esquinas;
b) cruzamentos de vias;
c) faixa de pedestres;
d) rebaixamento para acesso de pessoa com deficiência;
e) ponto de ônibus e de táxi; e
f) equipamentos públicos: hidrantes, válvulas de incêndio, orelhões, tampas de limpeza de bueiros.
II - Distância mínima de 15m (quinze metros) do entorno de templos religiosos, hospitais e similares, áreas de preservação, casas noturnas e similares e de centros de convenção;
III - Distância mínima de 50m (cinquenta metros) de:
a) entrada e saída de estabelecimento varejista de alimentos, mercados municipais e de comércio similar;
b) farmácias, portões de acesso a edifícios e condomínios residenciais e comerciais, repartições públicas e estabelecimentos bancários; e
c) unidades de interesse de preservação: áreas de proteção permanente, córregos, cursos d'agua, matas, mananciais e outros
d) qualquer portão de acesso a estabelecimento de ensino em geral e comércio similar estabelecido
A instalação de veículo apropriado deverá obrigatoriamente, assegurar a livre circulação de pedestres no passeio público, observando a largura mínima de 1,50
Apresentar toda a documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto no artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
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