Clique aqui para imprimir Imprimir
Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Cancelamento de Notificação Preliminar ( Feiras Livres, Comércio Ambulante, Banca de Jornal / Conveniência, Veículo Apropriado )  Versão: 23
O Que é ?
O pedido de cancelamento de Notificação Preliminar é formulado pelos permissionários/ contribuintes,
com o objetivo de pleitear o cancelamento dos efeitos de notificação, expedida pela fiscalização da
SDU03, em razão de eventual irregularidade, mediante justificativas e comprovações. Exemplos de
Veículos Apropriados: Automotor, Food Truck, Trailer, Reboque, Semi-reboque e suas combinações em área pública.
Quando é necessário?
Quando o requerente entender como atendida a notificação.
Forma de atendimento:  Presencial
Prazo Execução:   30 dia(s)
Legislação:
Decreto Municipal 25345/08 (Normas Processuais)
Lei Municipal 7888/2021 (Zoneamento)
Lei Municipal 7966/2021 (Código Tributário)
Lei Municipal 8302/2024 (Código de Posturas)
Lei Municipal 8108/2023 (Banca de Conveniência)
Lei Municipal 8109/2023 (Feira Livre)
Decreto Municipal 40064/2023 (Feira Livre)
Lei Municipal 7774/2019
Decreto Municipal 42742/2025
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Comprovante de quitação das multas, se for o caso
Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse, através de procuração, contrato social ou documento que comprove a legitimidade.
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial