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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Afastamento ou Retorno às Feiras Livres, Banca de Conveniência, Comércio Ambulante, Ponta de Feira e Veículo Apropriado  Versão: 47
O Que é ?
O pedido de afastamento ou de retorno às atividades formulado pelos permissionários interessados,
com o objetivo de se afastar ou de retornar ao equipamento em que comercializa, segundo prevê a
lei, sem que sofra a pena de cassação de sua matrícula por excesso de faltas ou perda da vaga
que lhe fora disponibilizada.
Quando é necessário?
Quando houver interesse e/ou necessidade do permissionário em se afastar das atividades
sem que sofra a pena de cassação de sua matrícula.
Forma de atendimento:  Presencial
Prazo Execução:   20 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 7966/2021 (Código Tributário)
Lei Municipal 7973/2021 (Taxas Municipais)
Lei Municipal 8302/2024 (Código de Posturas)
Lei Municipal 8108/2023 (Banca de Conveniência)
Lei Municipal 8109/2023 (Feira Livre)
Decreto Municipal 40064/2023 (Feira Livre)
Documentos Necessários:
Requerimento padrão informando a data do afastamento e quantos dias;
Comprovante de quitação ou parcelamento das taxas e multas, quando houver débitos na inscrição;
Atestado Médico com CID (Dispensado Quando o Afastamento por Motivos Particulares).
A autorização para atividade em área pública deverá estar regular;
Apresentação dos documentos comprobatórios.
Licença de Funcionamento (MATRÍCULA) à título precário do equipamento expedida pela SDU-DRAB (cópia).
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento.
No caso de afastamento por motivos particulares, o prazo será concedido conforme legislação acima citada, pertinente ao Equipamento licenciado.
No caso de afastamento por motivo de saúde, serão concedidos os dias determinados pelo médico.
Pré-Requisitos
A autorização para atividade em área pública deverá estar regular.
Apresentação dos documentos comprobatórios.
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