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Afastamento ou Retorno às Feiras Livres, Banca de Conveniência, Comércio Ambulante, Ponta de Feira e Veículo Apropriado |
Versão: 47 |
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O Que é ? |
O pedido de afastamento ou de retorno às atividades formulado pelos permissionários interessados, com o objetivo de se afastar ou de retornar ao equipamento em que comercializa, segundo prevê a lei, sem que sofra a pena de cassação de sua matrícula por excesso de faltas ou perda da vaga que lhe fora disponibilizada. |
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Quando é necessário? |
Quando houver interesse e/ou necessidade do permissionário em se afastar das atividades sem que sofra a pena de cassação de sua matrícula. |
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Forma de atendimento: Presencial |
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Prazo Execução:
20 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento padrão informando a data do afastamento e quantos dias;
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Comprovante de quitação ou parcelamento das taxas e multas, quando houver débitos na inscrição;
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Atestado Médico com CID (Dispensado Quando o Afastamento por Motivos Particulares).
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A autorização para atividade em área pública deverá estar regular;
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Apresentação dos documentos comprobatórios.
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Licença de Funcionamento (MATRÍCULA) à título precário do equipamento expedida pela SDU-DRAB
(cópia).
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento. |
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No caso de afastamento por motivos particulares, o prazo será concedido conforme legislação acima citada, pertinente ao Equipamento licenciado. |
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No caso de afastamento por motivo de saúde, serão concedidos os dias determinados pelo médico. |
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