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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
ITBI - Isenção (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU)  Versão: 19
O Que é ?
Isenção de ITBI para os imóveis adquiridos pela CDHU para a realização de programas habitacionais de interesse social
Quando é necessário?
Quando da aquisição de imóvel pela CDHU para execução de programa habitacional
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 6028/04
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Título de Propriedade do imóvel adquirido pela CDHU
Inscrição Cadastral Imobiliária
RG e CPF ou CNH do assinante
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.
O processo será aberto em nome da CDHU e deverá ser assinado por pessoa habilitada ou responsável
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para vistar a guia de ITBI como isenta.
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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