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ITBI - Isenção (Programa de Arrendamento Residencial - PAR) |
Versão: 18 |
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O Que é ? |
Isenção de ITBI para imóveis adquiridos pelo Programa de Arrendamento Residencial - PAR |
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Quando é necessário? |
Quando da aquisição de imóvel pelo Fundo de Arrendamento Residencial (PAR) para execução de Programa habitacional |
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Prazo Execução:
120 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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Inscrição Cadastral Imobiliária
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Contrato Particular com caráter de Escritura Pública celebrado entre o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e a Caixa Econômica Federal
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RG e CPF ou CNH do assinante
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação. |
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O processo será aberto em nome do Fundo de Arrendamento Residencial e o requerimento deverá ser assinado por algum gestor do Fundo de Arrendamento Residencial |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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