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ITBI - Retificação de Guia |
Versão: 18 |
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O Que é ? |
Análise da documentação e da guia ITBI preenchida erroneamente para vista de nova guia retificada |
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Quando é necessário? |
Quando ocorre erro no preenchimento da guia do ITBI e a mesma foi recolhida |
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Prazo Execução:
120 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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Documento de aquisição do imóvel - Escritura, Contrato, Processo Judicial, etc (cópia)
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Guia de ITBI recolhida (cópia autenticada da que está preenchida erroneamente)
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RG e CPF ou CNH do assinante
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação. |
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O cálculo do ITBI somente será efetuado pela PMG a partir de 01 de Março de 1989. Qualquer transação com data anterior deverá ser calculado no Posto Fiscal do Estado |
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Em casos de retificação no nome do transmitente ou do adquirente do imóvel, o setor de ITBI analisará se a guia será vistada ou não |
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Legítimo Interesse. Se não houver, será necessária procuração ou autorização com firma reconhecida, RG, CPF ou CNPJ das partes |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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