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Alteração de Face |
Versão: 21 |
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O Que é ? |
Altera no cadastro imobiliário o logradouro do local do imóvel para onde está voltado o prédio. Este procedimento aplica-se para imóveis que possuam frente para mais de um endereço |
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Quando é necessário? |
Quando ocorrerem alterações na situação do imóvel que modifiquem a frente/ entrada principal do prédio e do seu número. Somente para imóveis de esquina ou que possuam frente para mais de uma rua. |
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Prazo Execução:
40 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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RG, CPF e quando se tratar de empresa apresentar CNPJ (cópias autenticadas em cartório)
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Recibo do IPTU ou documento que contenha o número da Inscrição Cadastral
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Título de Propriedade ou Contrato com firmas reconhecidas (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
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Procuração (se for representante)
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RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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Penalidades: |
Lei 6793/2010 - Artigo 53 > "Ao contribuinte ou responsável que não efetuar a inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário ou não comunicar as alterações cadastrais na forma desta Lei (ver art. 44), será imposta multa, sem prejuíxo de outras cominações legais cabíveis, no valor de: I - 50% (cinquenta po cento) aplicada sobre o valor do imposto fixado para o imóvel; II -no caso de terrenos, a percentagem será de 200% do valor do imposto fixado para o imóvel. § 1º A imposição mínima deverá ser no valor de 50 UFG (cinquenta Unidades Fiscais de Guarulhos). § 2º No caso de imóvel ainda não inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário será imposta multa sobre o valor do imposto que lhe seria atribuído." |
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