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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Alteração de Face  Versão: 21
O Que é ?
Altera no cadastro imobiliário o logradouro do local do imóvel para onde está voltado o prédio. Este procedimento aplica-se para
imóveis que possuam frente para mais de um endereço
Quando é necessário?
Quando ocorrerem alterações na situação do imóvel que modifiquem a frente/ entrada principal do prédio e do seu número.
Somente
para imóveis de esquina ou que possuam frente para mais de uma rua.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   40 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 6793/2010
Decreto Municipal 28696/2011
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
RG, CPF e quando se tratar de empresa apresentar CNPJ (cópias autenticadas em cartório)
Recibo do IPTU ou documento que contenha o número da Inscrição Cadastral
Título de Propriedade ou Contrato com firmas reconhecidas (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
Procuração (se for representante)
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Penalidades:
Lei 6793/2010 - Artigo 53 > "Ao contribuinte ou responsável que não efetuar a inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário ou não comunicar as alterações cadastrais na forma desta Lei (ver art. 44), será imposta multa, sem prejuíxo de outras cominações legais cabíveis, no valor de:
I - 50% (cinquenta po cento) aplicada sobre o valor do imposto fixado para o imóvel;
II -no caso de terrenos, a percentagem será de 200% do valor do imposto fixado para o imóvel.
§ 1º A imposição mínima deverá ser no valor de 50 UFG (cinquenta Unidades Fiscais de Guarulhos).
§ 2º No caso de imóvel ainda não inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário será imposta multa sobre o valor do imposto que lhe seria atribuído."
Pré-Requisitos
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Informar no requerimento um e-mail para correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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