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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Isenção de Taxa de Fiscalização para Instalação, Localização e Funcionamento - TFILF  Versão: 30
O Que é ?
Solicitação de Isenção da TFILF para entidades ou instituições sem fins lucrativos previstas em Lei
Quando é necessário?
Quando a atividade exercida atender o disposto na legislação em vigor
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 5767/01 artigo 17
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Comprovante de Inscrição Municipal - Cópia do CCM
Documentos que comprovem a alegação do requerimento (cópia)
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador
Estatuto da entidade
Ata da última eleição da Diretoria
Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial
Alterações Contratuais originais e cópias legíveis, devidamente registrada na JUCESP ou Atas de Assembléias (publicadas). Observação: No caso de Atas de Assembléia, juntar a última Ata de Eleição da Diretoria
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas
instituições religiosas de qualquer culto; associações de pais e mestres e conselhos escolares, instituições assistenciais e filantrópicas, associações e federações esportivas, associações comunitárias de moradores de bairro, Organização de proteção e defesa do meio ambiente, entidades sindicais de trabalhadores, condomínios residenciais e órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional da União, Estado e Município a isenção é automática
Os CNAEs isentos automaticamente são: 8112500 - Condomínios Prediais; 8411600 - Administração Pública em Geral; 8412400 - Regularização das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais;8413200 - Regularização das atividades econômicas; 8421300 - Relação Exteriores;8422100 - Defesa; 8423000 - Justiça; 8424800 - Segurança e Ordem Pública; 8425600 - Defesa Civil; 8430200 - Seguridade Social; 8550301 - Administração de Caixas Escolares; 8720401 - Atividades de Centros de Assistência Psicossocial; 8720499 - Atividades de Centros de Assistência Psicossocial e à Saúde a portadores de distúrbios psíquicos...; 8730101 - Orfanatos; 8730102 - Albergues Assistenciais; 8730199 - Atividades de Assistência Social prestados em residências coletivas e particulares...; 9411100 - Atividades de Organizações Associativas Patronais e Empresarias; 9420100 - Atividades de Organizações Sindicais; 9430800 - Atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais; 9491000 - Atividades de Organizações Religiosas; 9499500 - Atividades associativas não especificadas anteriormente.
Para demais atividades o pedido de isenção deverá ser requerido através de processo administrativo, devendo anualmente solicitar a renovação através de novo processo.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado, (sócio ou representante legal).
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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