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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Imunidade tributária de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos  Versão: 16
O Que é ?
Pedido de imunidade de ITBI nos casos previstos por lei para os imóveis adquiridos pelas Entidades Religiosas, Assistenciais,
Educacionais, de Partidos Políticos e Sindicais sem fins lucrativos
Quando é necessário?
Quando houver transmissão de bens imóveis Inter Vivos e se enquadrar no disposto da Legislação
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Constituição Federal e Código Tributário Nacional
Decreto Municipal 28695/2011
Lei Municipal 3415/1988
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Atas de Assembléias relativas ao último exercício
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Estatuto e suas alterações ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia)
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel (cópia)
Documento de propriedade (minuta da escritura ou contrato que deu origem à compra e venda do imóvel)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Poderão ser requeridos outros documentos a critério da municipalidade
Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Apresentar documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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