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Anotação de Numeração Oficial para Imóvel Renumerado pelo Projeto Achar Fácil |
Versão: 30 |
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O Que é ? |
Inclusão da numeração oficial atribuída pelo Projeto Achar Fácil ( comunicado Achar Fácil ) no Cadastro Imobiliário (IPTU) |
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Quando é necessário? |
Quando o imóvel já tiver sido renumerado no local pelo Projeto Achar Fácil e não constar ainda a renumeração no Cadastro Imobiliário (IPTU) |
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Prazo Execução:
30 dia(s)
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento - (isento) |
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Informações complementares: |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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Quando o imóvel não possuir numeração oficial consultar o serviço ATRIBUIÇÃO DE NUMERAÇÃO OFICIAL; |
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A certidão de numeração será expedida em uma das unidades da Rede Fácil, na hora e sem custo, após a anotação da numeração oficial que será realizada pelo departamento. |
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