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Base de Cálculo do ISS da Construção Civil - Residencial ou Apartamento |
Versão: 30 |
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O Que é ? |
É o lançamento do ISSQN incidente sobre a mão de obra aplicada na construção civil para os casos de Construção, Ampliação, Reforma, Regularização ou Demolição para construções do uso residencial ou apartamento |
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Quando é necessário? |
Nos casos de Construção (obra nova), Ampliação, Demolição, reforma ou substituição de projeto com acréscimo de área o ISSQN deverá ser recolhido pelo sujeito passivo durante a execução da obra. E nos casos de Regularização de imóveis já edificados, caso o ISSQN ainda não tenha sido constituÍdo o mesmo deverá ser recolhido pelo sujeito passivo no momento da abertura do Processo Administrativo de Regularização. |
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Documentos Necessários: |
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Projeto (somente o rosto da planta)
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Residencial Até 70m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
192,2983 |
R$ 867,38 |
Residencial Acima de 70 até 100 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
211,5282 |
R$ 954,11 |
Apartamento Acima de 70 até 100 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
176,9918 |
R$ 798,33 |
Apartamento até 70m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
160,9038 |
R$ 725,77 |
Residencial acima de 100 até 150 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
264,4086 |
R$ 1192,64 |
Residencial acima de 150 até 200 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
290,8440 |
R$ 1311,88 |
Apartamento Acima de 150 até 200 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
243,3535 |
R$ 1097,67 |
Residencial Acima de 200 até 300 m² (valor por m²) |
metro quadrado |
319,9271 |
R$ 1443,06 |
Apartamento Acima de 200 até 300 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
267,6881 |
R$ 1207,43 |
Residencial Acima de 300 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
351,9164 |
R$ 1587,35 |
Apartamento Acima de 300 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
294,4552 |
R$ 1328,16 |
Apartamento Acima de 100 até 150 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
221,2355 |
R$ 997,90 |
Fórmula (valor da tabela x m² x 5% = Valor do ISSCC em R$, anterior a 01/01/2023 a aliquota 4% ) |
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Informações complementares: |
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Para as edificações de uso misto, em não sendo possível a perfeita distinção do enquadramento, será utilizado o valor correspondente ao tipo de maior valor. |
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A reforma será calculada à base de 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao tipo e à faixa de enquadramento do imóvel reformado, adotando-se, para tanto, o parâmetro faixa (metragem), conforme o contido no parágrafo abaixo: |
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Considera-se como área reformada a indicada no alvará ou a área total construída, para o caso de a área reformada não constar no referido documento. |
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Para a edificação que não discriminar no quadro de áreas da planta sua divisão em unidades autônomas, será considerada a área total especificada para enquadramento na faixa correspondente e o tipo de maior valor. |
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A demolição será calculada à base de 30% (trinta por cento) da faixa mínima correspondente ao enquadramento do tipo de construção do imóvel demolido. |
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Para as áreas comuns submetidas a serviços de construção civil, de edificações unitárias e de prédios e condomínios de qualquer tipo, será considerada, para a composição da base de cálculo do ISSQN, a faixa mínima referente ao tipo correspondente de enquadramento da construção. |
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Nas edificações pré-fabricadas ou pré-moldadas, o preço do serviço será calculado à base de 70% (setenta por cento) do valor correspondente ao tipo de construção, na faixa em que estiver enquadrada, desde que comprovado por meio do memorial descritivo constante no processo da obra. |
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A ausência do memorial descritivo nos autos do processo da obra será considerado como fato impeditivo para a concessão do desconto. |
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Considera-se construção de tipo especial aquelas não enquadradas nos tipos comercial e industrial, tais como serviços institucionais, dentre outras |
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Para as construções industriais, comerciais e especiais, as áreas administrativas deverão ser enquadradas como tipo industrial ou comercial/especial, conforme o caso. |
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As pessoas jurídicas independentemente de efetuarem o recolhimento do ISSQN espontanemante por metro quadrado, com base na pauta fiscal, deverão realizar a escrituração das notas fiscais de prestação de serviço no sistema GISS (www.giss.com.br/sp/guarulhos). |
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O projeto deverá conter quadro de áreas para a efetivação do cálculo do ISS. |
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Penalidades: |
O não recolhimento do ISSQN durante a execução da obra poderá gerar multa punitiva, conforme disposto no artigo 41 da LM 58986/03 com nova redação dada pela LM 7594/17. |
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