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Recurso à Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento - JUREL |
Versão: 23 |
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O Que é ? |
Criada nos termos do art. 174 da Lei 6046/2004, Decreto 23202/2005, constitui-se de órgão administrativo colegiado com autonomia decisória, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, tendo por incumbência julgar em segunda instância administrativa os recursos voluntários interpostos, decorrentes de atos, decisões ou penalidades relacionados ao Código de Edificações e Licenciamento Edificações, Funcionamento e Publicidade), praticados pela autoridade administrativa de primeira instância. |
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Quando é necessário? |
Quando o requerente se sentir injustiçado com o julgamento de primeira instância. |
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Forma de atendimento: Presencial |
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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A JUREL publica em Edital no Boletim Oficial do Município, às sextas-feiras ou eventualmente às terças-feiras, a pauta da sessão de julgamento, com o número do Processo, número da autuação, nome do requerente, como também, a secretária da Junta entra em contato com o interessado comunicando do julgamento, cujo comparecimento é opcional. Após, o resultado é publicado no Boletim Oficial, bem como, é encaminhado ao endereço constante no requerimento, ofício e acórdão com a sentença do julgamento. |
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A Junta analisa os pedidos vinculados à Fiscalização de Edificações, Funcionamento e Publicidade da SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano. |
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Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse. Quando se tratar de pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo, e, em caso de representante, apresentar Procuração. |
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No caso de pedido de cancelamento em segunda instância de Auto de Multa - AM, quando possível apresentar o documento que gerou a penalidade (NP ou AI) |
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