Clique aqui para imprimir Imprimir
Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Recurso à Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento - JUREL  Versão: 23
O Que é ?
Criada nos termos do art. 174 da Lei 6046/2004, Decreto 23202/2005, constitui-se de órgão
administrativo colegiado com autonomia decisória, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, tendo por incumbência julgar em segunda instância administrativa os recursos
voluntários interpostos, decorrentes de atos, decisões ou penalidades relacionados ao
Código de Edificações e Licenciamento Edificações, Funcionamento e Publicidade),
praticados pela autoridade administrativa de primeira instância.
Quando é necessário?
Quando o requerente se sentir injustiçado com o julgamento de primeira instância.
Forma de atendimento:  Presencial
Legislação:
Lei Municipal 6046/04
Decreto Municipal 23202/05
Decreto Municipal 25345/08
Lei Municipal 7970/2021
Documentos Necessários:
Requerimento Específico à Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento - JUREL
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
A JUREL publica em Edital no Boletim Oficial do Município, às sextas-feiras ou eventualmente às terças-feiras, a pauta da sessão de julgamento, com o número do Processo, número da autuação, nome do requerente, como também, a secretária da Junta entra em contato com o interessado comunicando do julgamento, cujo comparecimento é opcional. Após, o resultado é publicado no Boletim Oficial, bem como, é encaminhado ao endereço constante no requerimento, ofício e acórdão com a sentença do julgamento.
A Junta analisa os pedidos vinculados à Fiscalização de Edificações, Funcionamento e Publicidade da SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse. Quando se tratar de pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo, e, em caso de representante, apresentar Procuração.
No caso de pedido de cancelamento em segunda instância de Auto de Multa - AM, quando possível apresentar o documento que gerou a penalidade (NP ou AI)
Pré-Requisitos
Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.
Indicar no requerimento número de telefone fixo, endereço completo e e-mail.
Deve ser observado no oficio/ comunique-se o prazo para entrar com o Recurso.
Em se tratando de pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo, e, em caso de representante, apresentar Procuração.
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial