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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Certidão de Tributos Imobiliários  Versão: 31
O Que é ?
É o documento que certifica a existência ou não de débitos tributários no imóvel cadastrado, com base nas informações constantes
no Cadastro Imobiliário e Fiscal.
Quando é necessário?
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove a existência ou não de débitos tributários no imóvel.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   20 dia(s)
Legislação:
Decreto Municipal 25345/08
Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022
Decreto nº: 21.066/2000, regulamento Lei nº 5420/1999
Lei 13709/2018 (LGPD)
PORTARIA Nº 091/2023-SGE (GB) Pag 08 do Diario Oficial de 27 de Outubro de 2023
Lei Municipal nº: 5420/1999
Decreto Municipal nº: 40.572/2023
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Número da Inscrição Cadastral Imobiliária
RG / CPF do proprietário
Se não houver legítimo interesse há necessidade de procuração ou autorização com as firmas reconhecidas e RG, CPF ou CNPJ das partes
Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
Taxa quitada, quando for o caso
Informações complementares:
A expedição da Certidão de Tributos Imobiliários está condicionada a existência ou não de débitos ou de recibos em efeito suspensivo;
A baixa de recibos pagos acontecerá em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento, exceto quando houver pagamento a menor;
A Certidão de Tributos Imobiliários também pode ser emitida de forma eletrônica
Para acessar o Portal de Serviços Exclusivos e Restritos clique no link informado no campo Pré-requisitos
Dúvidas podem ser esclarecidas pesquisando o serviço: Liberação de senha para acesso ao Portal de Serviços Exclusivos/Restritos da Prefeitura de Guarulhos
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove a existência ou não de débitos tributários no imóvel.
As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.
Sendo necessário solicitar a Certidão de Tributos Imobiliários via processo, os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
A 'Certidão de Tributos Imobiliários' pode ser emitida de forma online através do 'Portal de Serviços Exclusivos e Restritos'. Para acessar o portal "CLIQUE AQUI', realize seu cadastro e providencie a liberação da senha de acesso ao sistema.
Para liberar a senha e ter acesso à emissão da certidão, CLIQUE AQUI e consulte o procedimento para 'Liberação de senha para acesso ao Portal de Serviços Exclusivos/Restritos da Prefeitura de Guarulhos'
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
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