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A expedição da Certidão de Tributos Imobiliários está condicionada a existência ou não de débitos ou de recibos em efeito suspensivo; |
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A baixa de recibos pagos acontecerá em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento, exceto quando houver pagamento a menor; |
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A Certidão de Tributos Imobiliários também pode ser emitida de forma eletrônica |
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Para acessar o Portal de Serviços Exclusivos e Restritos clique no link informado no campo Pré-requisitos |
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Dúvidas podem ser esclarecidas pesquisando o serviço: Liberação de senha para acesso ao Portal de Serviços Exclusivos/Restritos da Prefeitura de Guarulhos |
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Quando o proprietário necessitar de documento que comprove a existência ou não de débitos tributários no imóvel. |
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As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023. |
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Sendo necessário solicitar a Certidão de Tributos Imobiliários via processo, os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |