 |
ITBI - Integralização de Capital Social |
Versão: 27 |
 |
|
|
|
O Que é ? |
Esta transação refere-se à transmissão de bens imóveis de pessoas físicas e/ou jurídicas para formação de capital social na constituição da empresa. Análise da documentação para vistar guias de ITBI como tributo "NÃO INCIDENTE" |
|
Quando é necessário? |
Quando for necessário vistar as guias do ITBI como "Não Incidente" |
|
|
|
|
|
Prazo Execução:
120 dia(s)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
|
|
|
|
Informações complementares: |
 |
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação. |
 |
O pedido de não incidência de ITBI para incorporação somente será analisada para transações que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transação com data anterior a esta, o pedido deverá ser solicitado no Posto Fiscal do Estado. |
 |
No preenchimento das guias, no campo DATA DA TRANSAÇÃO, informar a data de registro na JUNTA COMERCIAL COMPETENTE. |
 |
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
|
|
|
|
|