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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
ITBI - Integralização de Capital Social  Versão: 27
O Que é ?
Esta transação refere-se à transmissão de bens imóveis de pessoas físicas e/ou jurídicas para formação de capital social na
constituição da empresa. Análise da documentação para vistar guias de ITBI como tributo "NÃO INCIDENTE"
Quando é necessário?
Quando for necessário vistar as guias do ITBI como "Não Incidente"
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 3415/88
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento em nome da empresa adquirente (mesmo que haja procuração), contendo obrigatoriamente telefone fixo e email;
Declaração comprometendo-se a apresentar a Escrituração Contábil Digital (SPED) da empresa requerente da não incidência tributária do ITBI, caso não os apresente no ato da protocolização.
Matrícula atualizada ou Escritura, caso o imóvel não esteja em nome do transmitente no cadastro imobiliário ou recibo de IPTU;
Contrato Social ou Estatuto Social registrado na JUNTA COMERCIAL competente ou Alteração contratual que tratou da Integralização de capital registrado na JUNTA COMERCIAL competente;
Demonstração de Resultado dos 2 exercícios anteriores e dos 2 exercícios posteriores à aquisição caso a empresa constitui-se há mais de 2 anos ou Demonstração de Resultado dos 3 exercícios posteriores, caso a empresa constituiu-se há menos de 2 anos;
RG e CPF ou CNH do assinante
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.
O pedido de não incidência de ITBI para incorporação somente será analisada para transações que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transação com data anterior a esta, o pedido deverá ser solicitado no Posto Fiscal do Estado.
No preenchimento das guias, no campo DATA DA TRANSAÇÃO, informar a data de registro na JUNTA COMERCIAL COMPETENTE.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para confeccionar a guia de ITBI como "Não Incidente".
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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