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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
ITBI - Devolução de Importância - Transação não Concretizada  Versão: 25
O Que é ?
Análise da documentação apresentada para autorizar a devolução
Quando é necessário?
Quando a transação imobiliária não se concretizou e o valor do imposto foi recolhido
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 3415/88
Decreto Municipal 25345/08
Lei Municipal 7774/2019
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Comprovante do pagamento do ITBI
Guia de ITBI paga
Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
Se o Processo for acompanhado por outra pessoa diferente do requerente, apresentar autorização com firma reconhecida da assinatura
RG e CPF ou CNH do assinante
Declaração da Instituição Financeira ou do Cartório de Notas de que a transação não foi concretizada, com firma reconhecida da assinatura (original)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.
A devolução somente será analisada para transações que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transação com data anterior a esta, o pedido deverá ser solicitado no Posto Fiscal do Estado
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
Apresentação de toda a documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para solicitar a devolução.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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