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ITBI - Extinção de Pessoa Jurídica |
Versão: 17 |
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O Que é ? |
Análise da documentação para vistar as guias de ITBI como "NÃO INCIDENTE" |
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Quando é necessário? |
Quando há extinção de pessoa jurídica é preciso vistar as guias do ITBI como "Não Incidente" |
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Prazo Execução:
120 dia(s)
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação. |
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Serão vistadas as guias de ITBI como não incidentes para transmissões e divisões que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transmissão ou divisão com data anterior o cidadão deve se dirigir ao Posto Fiscal do Estado. |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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