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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
ITBI - Extinção de Pessoa Jurídica  Versão: 17
O Que é ?
Análise da documentação para vistar as guias de ITBI como "NÃO INCIDENTE"
Quando é necessário?
Quando há extinção de pessoa jurídica é preciso vistar as guias do ITBI como "Não Incidente"
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 3415/88
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Matrícula do imóvel, caso o mesmo não esteja em nome da empresa transmitente no cadastro imobiliário
Balanço de Encerramento da empresa
Autorização ou procuração para acompanhar o processo, retirar e juntar documentos
Alteração Contratual, Distrato Social ou Ata da Assembléia que extinguiu a Empresa
Qualquer transação com data anterior a esta, o pedido deverá ser solicitado no Posto Fiscal do Estado
RG e CPF ou CNH do assinante
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.
Serão vistadas as guias de ITBI como não incidentes para transmissões e divisões que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transmissão ou divisão com data anterior o cidadão deve se dirigir ao Posto Fiscal do Estado.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para confeccionar a guia de ITBI como "Não Incidente".
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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