Clique aqui para imprimir Imprimir
Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
ITBI - CISÃO ou FUSÃO (Não Incidência Tributária)  Versão: 19
O Que é ?
Análise da documentação para vistar as guias do ITBI como "NÃO INCIDENTE"
Quando é necessário?
É preciso validar a guia quando tratar-se de não incidência tributária
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 3415/88
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Justificativa da Cisão devidamente registrada na Junta Comercial
Documentação da firma cindida transmitente e da firma incorporadora adquirente (no caso de cisão com incorporação). Se o Imóvel não estiver em nome da empresa transmitente no cadastro imobiliário, deverá apresentar cópia autenticada da Matrícula atual
Da empresa adquirente - Cópias Autenticadas
Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial
Demonstração de Resultado dos 2 (dois) últimos exercícios anteriores à data da aquisição do imóvel por Cisão ou Fusão
Autorização ou procuração para acompanhar o processo, retirar e juntar documentos
Ata da última eleição da Diretoria, se for o caso
Alteração Contratual original, devidamente registrada na JUCESP ou Atas de Assembléias Publicadas
RG e CPF ou CNH do assinante
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.
O pedido de não incidência de ITBI somente será analisada pelo município em casos de Cisão, Fusão que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Se a transmissão ocorreu em data anterior a solicitação deverá ser feita no Posto Fiscal do Estado
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Juntada de todos os documentos necessários (originais ou cópias autenticadas) à análise para vistar as guias do ITBI.
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do Sistema Fácil Digital ou
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial da Rede Fácil
Endereços e horários de atendimento da Rede Fácil