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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
ITBI - Divisão amigável  Versão: 20
O Que é ?
Análise da documentação para vistar as guias de ITBI referente à divisão amigável
Quando é necessário?
Quando a transação imobiliária tratar-se de divisão amigável é necessário vistar a guia de ITBI
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 3415/88
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Minuta da Escritura de Divisão amigável
Guia do ITBI que foi recolhida na aquisição do responsável do respectivo imóvel. Caso esta aquisição tenha ocorrido anterior a 1 de março de 1989, juntar Guia recolhida recolhida ao Estado
Escritura de compra e venda ou da aquisição do imóvel, ou da matrícula atualizada
Contrato Social ou Ata de Assembléia de eleição de diretoria atualizada se o pedido for solicitado por pessoa jurídica
RG e CPF ou CNH do assinante
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.
Serão vistadas as guias de ITBI como não incidentes para transmissões e divisões que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transmissão ou divisão com data anterior o cidadão deve se dirigir ao Posto Fiscal do Estado.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Juntada de todos os documentos necessários à análise para vistar as guias do ITBI.
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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