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Certidão de Abertura de Via |
Versão: 26 |
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O Que é ? |
Documento que informa as dimensões ou tempo aproximado de existência da via, bem como: nome(s) do(s) proprietário(s) da(s) área(s) sobre a(s) qual(is) a via foi aberta. (Expedida para fins de averbação de imóveis junto ao CRI - Cartório de Registro de Imóveis). A via objeto da certidão, deve estar cadastrada, aberta, tombada, incorporada, oficializada, aprovada através do projeto de loteamento e de acordo com os levantamentos aerofotogramétricos do local, caso contrário será expedida a Certidão de Existência da Via. Se o objetivo da certidão for apenas o tempo de existência da via, não é necessário o cadastramento da mesma. |
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Quando é necessário? |
Para fins de averbação de imóveis junto ao CRI (Cartório de Registro de Imóveis) ou para verificação de viabilidade de parcelamento do solo. |
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Prazo Execução:
60 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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Título de Propriedade do imóvel que se pretende averbar (cópia)
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IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certidão |
Única |
8,5526 |
R$ 38,57 |
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Informações complementares: |
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A via objeto da certidão deve estar cadastrada e aberta, de acordo com os levantamentos aerofotogramétricos do local, caso contrário será expedida a certidão de Inexistência da Via. |
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A taxa deverá ser recolhida mediante a expedição da certidão. |
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São equivalentes as Certidões de Abertura de via e a Certidão de Existência de Via. |
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Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais. |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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