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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Certidão de Abertura de Via  Versão: 26
O Que é ?
Documento que informa as dimensões ou tempo aproximado de existência da via, bem como: nome(s) do(s) proprietário(s) da(s)
área(s) sobre a(s) qual(is) a via foi aberta. (Expedida para fins de averbação de imóveis junto ao CRI - Cartório de Registro de
Imóveis).
A via objeto da certidão, deve estar cadastrada, aberta, tombada, incorporada, oficializada, aprovada através do projeto de
loteamento e de acordo com os levantamentos aerofotogramétricos do local, caso contrário será expedida a Certidão de
Existência da Via.
Se o objetivo da certidão for apenas o tempo de existência da via, não é necessário o cadastramento da mesma.
Quando é necessário?
Para fins de averbação de imóveis junto ao CRI (Cartório de Registro de Imóveis) ou para verificação de viabilidade de
parcelamento do solo.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   60 dia(s)
Legislação:
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Título de Propriedade do imóvel que se pretende averbar (cópia)
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Taxa de Certidão Única 8,5526 R$ 38,57
Informações complementares:
A via objeto da certidão deve estar cadastrada e aberta, de acordo com os levantamentos aerofotogramétricos do local, caso contrário será expedida a certidão de Inexistência da Via.
A taxa deverá ser recolhida mediante a expedição da certidão.
São equivalentes as Certidões de Abertura de via e a Certidão de Existência de Via.
Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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