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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Certidão de Cadastramento Predial Áreas e Datas  Versão: 28
O Que é ?
É o documento que certifica os dados cadastrais de um imóvel , especificando datas e áreas para fins tributários, com base nas
informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal .
Quando é necessário?
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   20 dia(s)
Legislação:
Decreto Municipal 25345/08
Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022
Decreto nº: 21.066/2000, regulamento Lei nº 5420/1999
Lei 13709/2018 (LGPD)
Decreto Municipal nº: 40.572/2023
Lei Municipal nº: 5420/1999
PORTARIA Nº 091/2023-SGE (GB) Pag 08 do Diario Oficial de 27 de Outubro de 2023
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Inscrição Cadastral Imobiliária
Taxa de Certidão quitada
RG / CPF do proprietário
Procuração no caso de representante legal
Documento de propriedade ou posse a justo título
Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
Planta Quadra
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Taxa de Certidão Única 8,5526 R$ 38,57
Informações complementares:
A certidão será emitida de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura no momento da protocolização do processo. Não serão considerados dados ainda não lançados, que dependam de processo administrativo em análise e ainda sem conclusão ou sem lançamento pelo Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura.
Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório
No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.
As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Apresentar toda documentação exigida
Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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