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Certidão de valor venal referente aos exercícios anteriores a 1996 para o exercício de 1997 ou para fins de cálculo de ITBI |
Versão: 27 |
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O Que é ? |
É o documento que certifica o valor venal de um imóvel cadastrado para o ano-exercício requerido, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal. |
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Quando é necessário? |
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove o valor venal de um imóvel cadastrado para o ano-exercício requerido. |
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Prazo Execução:
20 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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Taxa de Certidão quitada
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Inscrição Cadastral Imobiliária
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RG / CPF do proprietário
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Procuração no caso de representante legal
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Documento de propriedade ou posse a justo título
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Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
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Planta Quadra
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certidão |
Única |
8,5526 |
R$ 38,57 |
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Informações complementares: |
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Só será emitida certidão de valor venal no atendimento da Rede Fácil ou via web, sem a cobrança de taxa de expediente, quando houve lançamento do exercício pretendido. |
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Quando não constar o lançamento do exercício pretendido no sistema da PG, a certidão deverá ser requerida via processo administrativo mediante pagamento da taxa de expediente. |
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A certidão de Valor Venal para o exercício de 1997 e os anteriores a 1996, deve ser solicitada com abertura de processo administrativo. |
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A certidão será emitida de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura no momento da protocolização do processo. Não serão considerados dados ainda não lançados, que dependam de processo administrativo em análise e ainda sem conclusão ou sem lançamento pelo Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura. |
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Informar no requerimento o número da inscrição imobiliária e a qual exercício se refere a solicitação. |
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Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório. |
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No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário. |
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As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023. |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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