 |
Certidão de valor venal referente aos lançamentos de 1996, 1998 ao exercício atual |
Versão: 24 |
 |
|
|
|
O Que é ? |
É o documento que certifica o valor venal de um imóvel cadastrado para o ano-exercício requerido, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal. |
|
Quando é necessário? |
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove o valor venal de um imóvel cadastrado para o ano-exercício requerido. |
|
|
|
|
|
Prazo Execução:
20 dia(s)
|
|
|
|
|
|
Documentos Necessários: |
 |
Inscrição Cadastral Imobiliária
|
 |
RG / CPF do proprietário
|
 |
Documento de propriedade ou posse a justo título
|
 |
Procuração no caso de representante legal
|
 |
Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
|
 |
Taxa quitada, quando for o caso
|
|
|
|
|
Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certidão |
Única |
8,5526 |
R$ 38,57 |
|
|
|
|
Informações complementares: |
 |
Só será emitida a certidão de valor venal no atendimento da Rede Fácil e pela web, sem a cobrança da taxa de expediente se a solicitação se referir ao exercício de 1996 e de 1998 até o ano corrente e quando houve lançamento para o exercício pretendido. |
 |
Quando não constar o lançamento do exercício pretendido no sistema da PG, a certidão deve ser requerida via processo administrativo com o pagamento da taxa de expediente |
 |
A certidão de Valor Venal para o exercício de 1997 e os anteriores a 1996, deve ser solicitada com abertura de processo administrativo |
 |
A certidão será emItida, exclusivamente, de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura, no momento da protocolização do processo; |
 |
Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório. |
 |
No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário. |
 |
As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023. |
 |
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
|
|
|
|
|
|
|