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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Certidão de Avaliação Ambiental  Versão: 25
O Que é ?
Expedição de documento que certifica preliminarmente, mediante consulta, se determinada área encontra-se ou não em área de
proteção ambiental - APA, área de preservação permanente - APP, manancial ou limítrofe do município.
Quando é necessário?
Quando houver interesse do requerente quanto a viabilidade de implantação de empreendimento, aquisição de imóvel ou
solicitação do cartório de registro de imóvel.
Forma de atendimento:  Presencial
Prazo Execução:   30 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 6618/09
Decreto Municipal 25345/08
Instrução Normativa Nº 0001/2012-SM (Diário Oficial de 27 de Dezembro de 2012 - pág. 8)
Decreto Municipal 32736/15 (lista de atividades com CNAE)
Lei Municipal 7343/14 (Licenciamento Ambiental)
Decreto Municipal 39728/2022
Lei Municipal 7774/2019
Portaria Nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5
Instrução Normativa 003/2021 - SM Esclarece e define a cobrança da taxa ambiental por lote (artigo 7º e 8º)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Apresentar os documentos abaixo por inscrição cadastral:
Croqui de Localização
Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil)
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício ou Inscrição no INCRA: ITR - Imposto Territorial Rural ou CCIR - Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (cópia)
Ficha do Cadastro Fiscal Imobiliário (impressa apenas no momento da protocolização)
Taxa de Certidão quitada
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Taxa de Certidão (Fundo Ambiental) Única 50,0000 R$ 225,53
Informações complementares:
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
Caso seja necessário a complementação de documentos, será solicitado através de Comunique-se, com prazo de 30 (trinta) dias para atendimento, sob pena de arquivamento do Processo Administrativo.
Quando se tratar de atendimento à exigência da CETESB utilizar o serviço "Parecer Técnico Ambiental Conforme Resolução Conama nº 237/97 e Resolução SMA nº 22/09 - Atividades ou Obras Particulares", neste caso o atendimento deverá ser realizado no Fácil Empresarial.
Quando se tratar de mesma quadra apresentar apenas um Croqui e Planta Quadra.
No caso de imóvel de uso rural com inscrição no INCRA, deve ser apresentado levantamento planialtimétrico georreferenciado, indicando os limites da propriedade, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica  - ART.
Pré-Requisitos
Apresentar toda documentação para abertura do processo em conformidade com as Normas Processuais.
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
A taxa referente a emissão de Certidão Ambiental será cobrada por lote independente da quantidade de sub blocos ( frações ), se houver.
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