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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Impugnação do lançamento de IPTU ou Aditamento  Versão: 6
O Que é ?
A impugnação é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar, em instância administrativa, o lançamento do
crédito tributário .
Entende-se por aditamento os lançamentos de IPTU efetuados ao longo do exercício, resultantes de atualização cadastral, ou
revisão do tributo podendo abranger mais de um exercício, observados os incisos I e II do artigo 173 do CTN.
Quando é necessário?
Quando houver discordância do lançamento.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal: 6.793/2010
Decreto Municipal: 28.696/2011
Lei Municipal: 5.420/1999
Decreto Municipal: 21.066/2000
Decreto Municipal: 40.680/2023
PORTARIA Nº 091/2023-SGE (GB) Pag 08 do Diario Oficial de 27 de Outubro de 2023
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento padrão preenchido e assinado
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último exercício
Título de Propriedade (Matrícula atualizada, Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que comprove a propriedade do imóvel)
Quando o proprietário se tratar de pessoa jurídica, apresentar o Contrato Social da empresa ou Estatuto Social acompanhado da última ata de eleição e do CNPJ
Documentos que comprovem a alegação para o pedido de impugnação do lançamento
Procuração Pública ou particular com firma reconhecida ou simples com a apresentação do documento que comprove a assinatura do outorgante
RG e CPF ou CNH do requerente
RG e CPF ou CNH do procurador, quando for o caso
Informações complementares:
As impugnações contra lançamentos do IPTU serão conhecidas com efeito suspensivo se apresentadas até o vencimento da primeira parcela, art. 70 da Lei Municipal nº 6.793/2010.
O sujeito passivo apresentará os pontos de discordância e as razões e provas que tiver para fundamentar a solicitação
Havendo contestações relativas a lançamentos de idêntica base fático-jurídica, no interesse da Fazenda Pública, autoriza-se a agregação em um único recurso, requerimento ou impugnação.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Apresentar toda documentação mínima exigida
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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