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Certidão de Direito de Preempção para Imóveis |
Versão: 3 |
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O Que é ? |
Direito de preempção é o direito de preferência que o Município tem para aquisição de imóvel urbano em áreas definidas através de Lei Municipal baseado nos preceitos do Plano Diretor para implantação de programas ou projetos de interesse público. É um dos Instrumentos Urbanísticos pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), incorporado ao Plano Diretor do Município de Guarulhos (Lei Municipal nº 7.730/2019). |
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Quando é necessário? |
Quando o empreendimento enquadrar-se nos § 3º e § 4º do art. 52º da Lei Municipal nº 7730/2019. |
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Forma de atendimento: Presencial |
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Prazo Execução:
30 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
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Taxa de Certidão quitada
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certidão |
Única |
8,5526 |
R$ 38,57 |
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Informações complementares: |
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Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais. |
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Atendimento técnico agendado através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida Tiradentes, 3198 - Bom Clima, Guarulhos, São Paulo. |
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