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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Certidão de Direito de Preempção para Imóveis  Versão: 3
O Que é ?
Direito de preempção é o direito de preferência que o Município tem para aquisição de imóvel urbano
em áreas definidas através de Lei Municipal baseado nos preceitos do Plano Diretor para implantação
de programas ou projetos de interesse público. É um dos Instrumentos Urbanísticos pelo Estatuto da
Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), incorporado ao Plano Diretor do Município de Guarulhos (Lei Municipal nº 7.730/2019).
Quando é necessário?
Quando o empreendimento enquadrar-se nos § 3º e § 4º do art. 52º da Lei Municipal nº 7730/2019.
Forma de atendimento:  Presencial
Prazo Execução:   30 dia(s)
Legislação:
Lei Federal 10257/01
Lei Municipal 7730/19
Lei Municipal 7888/21
Decreto Municipal 25345/08
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Taxa de Certidão quitada
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Taxa de Certidão Única 8,5526 R$ 38,57
Informações complementares:
Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
Atendimento técnico agendado através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida Tiradentes, 3198 - Bom Clima, Guarulhos, São Paulo.
Pré-Requisitos
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08.
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