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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Licença de Funcionamento para Autônomo  Versão: 19
O Que é ?
É o documento oficial da Prefeitura que autoriza o exercício da atividade.
Quando é necessário?
Antes do início da atividade.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   90 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 6046/04 (Código de Edificações e Licenciamento)
Decreto Municipal 23202/05 (Regulamenta o Código de Edificações e Licenciamento)
Decreto Municipal 23487/08
Decreto Municipal 25345/08
Lei Municipal 6689/2010 (Dispensa de IPTU)
Decreto Municipal 31018/2013 (Regulamenta a Lei Municipal 7098/2012)
Decreto Municipal 32736/2015 (Lista de atividades com CNAE)
Lei Municipal 7888/2021
Lei Municipal 7973/2021
Decreto Municipal 37639/2021
Lei N°8.302, de 22 de julho de 2024 - Código de Posturas
Documentos Necessários:
Licença de Funcionamento Autônomo
Requerimento de Licença de Funcionamento
Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário - Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição Mobiliária emitido pelo Site - endereço de acordo com o requerimento.
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Taxa de Licença quitada
Anexo III - Termo de Responsabilidade
Contrato de locação para imóveis locados ou título de propriedade para imóveis próprios.
Para área utilizada acima de 30,00 m² e/ou inserida em Condomínio Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços, além dos documentos acima, apresentar também:
CLI - Certificado de Licenciamento Integrado.
e Certificado de Conformidade de Equipamentos, ambos os documentos são do imóvel principal em que está inserida a atividade do profissional autônomo.
Quando instalados em prédios sob administração do proprietário, ao invés de CLI e Certificado de Conformidade, apresentar:
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB dentro do prazo de validade (cópia)
Além do AVCB ou CLCB, apresentar um dos itens abaixo:
Rosto da Planta aprovada pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria da PMG), para o fim desejado (cópia)
Atestados - Anexos 7 e 8, para edificações de até 500 m² com menos de três pavimentos, certificando as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel para a atividade pleiteada acompanhado da respectiva ART/RRT quitada
Certificado de Inspeção Predial acompanhado da respectiva ART/RRT comprovadamente quitada. Excluem-se da obrigatoriedade as edificações até quinhentos metros quadrados de área construída, que possuam menos de três pavimentos.
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Expedição/ Renovação Licença de Atividade Econômica - SDU - Lei 7973/2021 Única 21,3814 R$ 96,44
Informações complementares:
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
O AUTÔNOMO NÃO PODERÁ SER LICENCIADO PELO VRE, POIS NÃO SERÁ ATRIBUÍDO CNPJ.
Os documentos que possuam data de validade deverão ser apresentados dentro da mesma.
Após análise poderão ser exigidos outros documentos julgados necessários de acordo com a atividade a ser desenvolvida conforme segue:
Rosto da Planta aprovada pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria), para o fim desejado (cópia)
Atestado de Profissional habilitado certificando as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel p/atividade pleiteada acompanhado da Anotação de Resp. Técnica - ART ou Registro de Resp. Técnica - RRT quitada - Anexos 7 e 8
Certificado de Regularidade de Edificação expedido nos termos das Leis Municipais 7363/2014 e 7418/2015, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada
Alvará de Regularização para o fim desejado, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada
Para atividades inseridas em Condomínio Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços, a expedição da Licença estará vinculada ao licenciamento da atividade principal.
Os autônomos que possuam endereço somente para fins de correspondência, devem solicitar a Licença de Funcionamento, conforme Legislação vigente.
Será cassada a Licença de Funcionamento Autônomo, a qualquer tempo, nos casos de alteração de endereço, AVCB/CLCB vencidos ou divergência em qualquer documentos apresentado
ATENDIMENTO TÉCNICO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO através do telefone 2453-6700.
Caso exista EQUIPAMENTO a ser licenciado, o mesmo deverá ser tratado através de Ordem de Anexo no processo que trata da Licença de Funcionamento. Equipamentos que venham a ser licenciados posteriormente deverão seguir a mesma regra.
Pré-Requisitos
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Apresentar todos documentos necessários.
Caso haja a necessidade de apresentação dos Anexos 7 e 8, clicar nos documentos abaixo:
Anexo 7 - Atestado de Estabilidade e Condições de Uso
Anexo 8 - Atestado de Instalações Elétricas
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