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Licença de Funcionamento para Autônomo |
Versão: 19 |
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O Que é ? |
É o documento oficial da Prefeitura que autoriza o exercício da atividade. |
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Quando é necessário? |
Antes do início da atividade. |
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Prazo Execução:
90 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Licença de Funcionamento Autônomo
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Requerimento de Licença de Funcionamento
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Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário - Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição Mobiliária emitido pelo Site - endereço de acordo com o requerimento.
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IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
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Taxa de Licença quitada
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Anexo III - Termo de Responsabilidade
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Contrato de locação para imóveis locados ou título de propriedade para imóveis próprios.
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Para área utilizada acima de 30,00 m² e/ou inserida em Condomínio Comercial, Industrial e de
Prestação de Serviços, além dos documentos acima, apresentar também:
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CLI - Certificado de Licenciamento Integrado.
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e Certificado de Conformidade de Equipamentos, ambos os documentos são do imóvel principal em
que está inserida a atividade do profissional autônomo.
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Quando instalados em prédios sob administração do proprietário, ao invés de CLI e Certificado de
Conformidade, apresentar:
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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB dentro do prazo de validade (cópia)
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Além do AVCB ou CLCB, apresentar um dos itens abaixo:
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Rosto da Planta aprovada pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria da PMG), para o fim desejado (cópia)
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Atestados - Anexos 7 e 8, para edificações de até 500 m² com menos de três pavimentos, certificando
as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel para a atividade pleiteada
acompanhado da respectiva ART/RRT quitada
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Certificado de Inspeção Predial acompanhado da respectiva ART/RRT comprovadamente quitada.
Excluem-se da obrigatoriedade as edificações até quinhentos metros quadrados de área construída, que
possuam menos de três pavimentos.
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Expedição/ Renovação Licença de Atividade Econômica - SDU - Lei 7973/2021 |
Única |
21,3814 |
R$ 96,44 |
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Informações complementares: |
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Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança. |
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O AUTÔNOMO NÃO PODERÁ SER LICENCIADO PELO VRE, POIS NÃO SERÁ ATRIBUÍDO CNPJ. |
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Os documentos que possuam data de validade deverão ser apresentados dentro da mesma. |
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Após análise poderão ser exigidos outros documentos julgados necessários de acordo com a atividade a ser desenvolvida conforme segue: |
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Rosto da Planta aprovada pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria), para o fim desejado (cópia) |
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Atestado de Profissional habilitado certificando as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel p/atividade pleiteada acompanhado da Anotação de Resp. Técnica - ART ou Registro de Resp. Técnica - RRT quitada - Anexos 7 e 8 |
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Certificado de Regularidade de Edificação expedido nos termos das Leis Municipais 7363/2014 e 7418/2015, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada |
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Alvará de Regularização para o fim desejado, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada |
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Para atividades inseridas em Condomínio Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços, a expedição da Licença estará vinculada ao licenciamento da atividade principal. |
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Os autônomos que possuam endereço somente para fins de correspondência, devem solicitar a Licença de Funcionamento, conforme Legislação vigente. |
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Será cassada a Licença de Funcionamento Autônomo, a qualquer tempo, nos casos de alteração de endereço, AVCB/CLCB vencidos ou divergência em qualquer documentos apresentado |
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ATENDIMENTO TÉCNICO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO através do telefone 2453-6700. |
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Caso exista EQUIPAMENTO a ser licenciado, o mesmo deverá ser tratado através de Ordem de Anexo no processo que trata da Licença de Funcionamento. Equipamentos que venham a ser licenciados posteriormente deverão seguir a mesma regra. |
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