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Licença de Funcionamento p/ atividade classificada Alto Risco- Educação Infantil, Pré Escola, Creche e Comunitária (através do VRE-Via Rápida Empresa) |
Versão: 34 |
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O Que é ? |
É a complementação de documentação para o Licenciamento Unificado de atividades classificadas como Alto Risco - Instituições Particulares de Educação Infantil e Pré Escola, Creches e Comunitárias. |
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Quando é necessário? |
Quando se tratar de atividade de Alto Risco, após avaliação e exigência através do sistema VRE - Via Rápida Empresa. |
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Prazo Execução:
30 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento de Licença de Funcionamento
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Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM com classificação de risco ALTO (impresso)
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IPTU - folha com os dados cadastrais do imóvel, necessário quando o número da Inscrição Cadastral não constar do Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM (cópia)
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Taxa de Licença quitada
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Documento que comprove a legitimidade de interesse
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Contrato de locação para imóveis locados ou título de propriedade para imóveis próprios.
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ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, APRESENTAR UM DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO:
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Rosto da Planta aprovada pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria da PMG), para o fim desejado (cópia)
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Atestados - Anexos 7 e 8, para edificações de até 500 m² com menos de três pavimentos, certificando
as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel para a atividade pleiteada
acompanhado da respectiva ART/RRT quitada
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Certificado de Regularidade de Edificação expedido nos termos das Leis Municipais 7363/2014,
7418/2015 e 7926/2021 acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada
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Alvará de Regularização para o fim desejado, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada
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Certificado de Inspeção Predial acompanhado da respectiva ART/RRT comprovadamente quitada.
Excluem-se da obrigatoriedade as edificações até quinhentos metros quadrados de área construída, que
possuam menos de três pavimentos.
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Licencimento Integrado de Alto Risco CLI - SDU Lei 7973/2021 |
Única |
8,5523 |
R$ 38,57 |
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Informações complementares: |
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Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança. |
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A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ACIMA SE REFERE AO LICENCIAMENTO DE ALTO RISCO, OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SOMENTE DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS APÓS EXIGÊNCIA DO VRE - VIA RÁPIDA EMPRESA MEDIANTE DEFERIMENTO DA VIABILIDADE. |
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Havendo Equipamentos de instalação permanente como: elevadores, elevador hidráulico de veículos, escadas rolantes, monta-cargas, central de ar condicionado, balança de pesagem de veículos, caldeira, esteira transportadora, ponte rolante, pórtico rolante, transformador de cabine de força, reservatório estacionário de gás, tanques e reservatórios de combustíveis, produtos químicos e outros, deverá solicitar o Certificado de Conformidade de Equipamentos (PROCESSO APARTADO). |
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Os documentos que possuam data de validade deverão ser apresentados dentro da mesma. |
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A abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ficarão a critério dos seus proprietários, salvo as exceções nos incisos I e II do Art.103 da Lei 8302/2024. |
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As Licenças expedidas até 03/04/2017 que não tragam de forma expressa o período de vigência, terão prazo de validade de 01 ano, contado à partir de 04 de abril de 2017. |
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A Secretaria de Educação expedirá parecer técnico pela concessão ou não da respectiva licença após análise dos documentos, e restituirá o processo para SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano. |
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ATENDER AOS DECRETOS MUNICIPAIS 31962/2014 E 31963/2014 (consultar previamente a Secretaria da Educação), nos casos de ter somente CNAE 8511-1/00 e/ou 8512-1/00. Para empresas com a atividade CNAE 8512-9/00 ensino fundamental, deverá consultar a Secretaria da Educação de São Paulo (regional Sul - Av Emilio Ribas, 940 - Gopouva ou regional - Rua Cristobal Claudio Elillo, 278 - Parque Cecap. |
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I - Requerimento específico, que conterá, além das especificações de seu objeto, a qualificação completa da instituição, bem como de seus representantes legais, consoante Anexo I do Decreto 31963/2014; |
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II - Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social, com suas alterações e para sociedades comerciais, sociedade por ações ou mantenedora de instituição de educ. comunitária, a ata de eleição de seus diretores com a indicação de mandato em vigência; |
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Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança. |
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