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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Licença de Funcionamento p/ atividade classificada Alto Risco- Educação Infantil, Pré Escola, Creche e Comunitária (através do VRE-Via Rápida Empresa)  Versão: 34
O Que é ?
É a complementação de documentação para o Licenciamento Unificado de atividades classificadas
como Alto Risco - Instituições Particulares de Educação Infantil e Pré Escola, Creches e Comunitárias.
Quando é necessário?
Quando se tratar de atividade de Alto Risco, após avaliação e exigência através do sistema VRE - Via Rápida Empresa.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   30 dia(s)
Legislação:
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (vol.2) Ministério da Educação
Lei Federal 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN)
Lei Municipal 6046/04 (Código de Edificações e Licenciamento)
Decreto Municipal 23202/05
Decreto Municipal 25345/08
Lei Municipal 7320/14
Decreto Municipal 31962/14 (Parecer para funcionamento das instituições de ensino instaladas)
Decreto Municipal 31963/14 (Define, para efeito de concessão de Licença, as instituições de ensino...)
Portaria n° 35/2015 - SE Diário Oficial de 02 de Outubro de 2015 pag. 15 e 16
Lei Municipal 7573/17
Decreto Municipal 34083/17
Decreto Municipal 36073/19
Lei Municipal 7888/2021
Lei Municipal 7973/2021
Lei Municipal 8302/ 2024 (Código de Posturas)
Decreto Municipal 37639/2021
IN RFB 2119/2022 (CNPJ)
Decreto Municipal 41843/2024
Documentos Necessários:
Requerimento de Licença de Funcionamento
Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM com classificação de risco ALTO (impresso)
IPTU - folha com os dados cadastrais do imóvel, necessário quando o número da Inscrição Cadastral não constar do Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM (cópia)
Taxa de Licença quitada
Documento que comprove a legitimidade de interesse
Contrato de locação para imóveis locados ou título de propriedade para imóveis próprios.
ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, APRESENTAR UM DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO:
Rosto da Planta aprovada pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria da PMG), para o fim desejado (cópia)
Atestados - Anexos 7 e 8, para edificações de até 500 m² com menos de três pavimentos, certificando as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel para a atividade pleiteada acompanhado da respectiva ART/RRT quitada
Certificado de Regularidade de Edificação expedido nos termos das Leis Municipais 7363/2014, 7418/2015 e 7926/2021 acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada
Alvará de Regularização para o fim desejado, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada
Certificado de Inspeção Predial acompanhado da respectiva ART/RRT comprovadamente quitada. Excluem-se da obrigatoriedade as edificações até quinhentos metros quadrados de área construída, que possuam menos de três pavimentos.
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Licencimento Integrado de Alto Risco CLI - SDU Lei 7973/2021 Única 8,5523 R$ 38,57
Informações complementares:
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ACIMA SE REFERE AO LICENCIAMENTO DE ALTO RISCO, OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SOMENTE DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS APÓS EXIGÊNCIA DO VRE - VIA RÁPIDA EMPRESA MEDIANTE DEFERIMENTO DA VIABILIDADE.
Havendo Equipamentos de instalação permanente como: elevadores, elevador hidráulico de veículos, escadas rolantes, monta-cargas, central de ar condicionado, balança de pesagem de veículos, caldeira, esteira transportadora, ponte rolante, pórtico rolante, transformador de cabine de força, reservatório estacionário de gás, tanques e reservatórios de combustíveis, produtos químicos e outros, deverá solicitar o Certificado de Conformidade de Equipamentos (PROCESSO APARTADO).
Os documentos que possuam data de validade deverão ser apresentados dentro da mesma.
A abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ficarão a critério dos seus proprietários, salvo as exceções nos incisos I e II do Art.103 da Lei 8302/2024.
As Licenças expedidas até 03/04/2017 que não tragam de forma expressa o período de vigência, terão prazo de validade de 01 ano, contado à partir de 04 de abril de 2017.
A Secretaria de Educação expedirá parecer técnico pela concessão ou não da respectiva licença após análise dos documentos, e restituirá o processo para SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
ATENDER AOS DECRETOS MUNICIPAIS 31962/2014 E 31963/2014 (consultar previamente a Secretaria da Educação), nos casos de ter somente CNAE 8511-1/00 e/ou 8512-1/00. Para empresas com a atividade CNAE 8512-9/00 ensino fundamental, deverá consultar a Secretaria da Educação de São Paulo (regional Sul - Av Emilio Ribas, 940 - Gopouva ou regional - Rua Cristobal Claudio Elillo, 278 - Parque Cecap.
I - Requerimento específico, que conterá, além das especificações de seu objeto, a qualificação completa da instituição, bem como de seus representantes legais, consoante Anexo I do Decreto 31963/2014;
II - Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social, com suas alterações e para sociedades comerciais, sociedade por ações ou mantenedora de instituição de educ. comunitária, a ata de eleição de seus diretores com a indicação de mandato em vigência;
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
Pré-Requisitos
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
Anexo 10 - Pólo Gerador de Tráfego, acompanhado da respectiva ART/RRT quitada (a ser apresentado após análise)
Manual Via Rápida Empresa
Licenciamento Unificado através do VRE - Via Rápida Empresa. Clique aqui.
Consulta Prévia de Classificação de Risco. Clique aqui.
Informações sobre o Certificado Digital "PARA VOCÊ"
Informações sobre o Certificado Digital "PARA EMPRESA"
Como obter o CERTIFICADO DIGITAL
Cartilha VRE para Orientações Certificado Digital
Orientações para Procuração Eletrônica Receita Federal
Como funciona o VRE - Via Rápida Empresa
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Apresentar todos documentos necessários
Caso haja a necessidade de apresentação dos Anexos 7 e 8, clicar nos documentos abaixo:
Anexo 7 - Atestado de Estabilidade e Condições de Uso
Anexo 8 - Atestado de Instalações Elétricas
Sobre o Certificado de Conformidade de Equipamentos clique aqui
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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