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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Incentivos Fiscais para Indústrias e Centros de Distribuição (1º pedido)  Versão: 18
O Que é ?
É um Incentivo Fiscal referente a IPTU e ISS que podem ser concedidos a Industrias ou Centro de Distribuição instalada ou se
instalando na Cidade de Guarulhos, conforme disposto na Lei Municipal nº 7.306/2014
Quando é necessário?
Quando indústrias ou centros de distribuição, já instaladas ou em instalação no município de Guarulhos, desejarem isenção de IPTU
e/ou ISS devido sua atividade.
Forma de atendimento:  Presencial
Legislação:
Lei Municipal 7306/14
Decreto Municipal 25345/08
Lei Municipal 8083/22
Decreto Municipal 39992/23
Documentos Necessários:
Requerimento para Análise Preliminar do benefício Fiscal
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos registrados na JUCESP, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
Documento de identificação do representante legal (cópia)
Comprovante da Inscrição Mobiliária (CFM)
Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida acompanhada de documento de identificação com foto do responsável legal ou procurador
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Critérios para a concessão do incentivo (LEI. 7306/2014):
Anexar todos os documentos mínimos necessários conforme Art 7º
Todo o procedimento se desenvolverá em ambiente virtual, sendo imprescindível que o requerente esteja previamente cadastrado e habilitado no Sistema Eletrônico de Informação SEI
Alerta! A habilitação no sistema informatizado (SEI) como usuário externo, após o seu cadastro, poderá levar até 3 (três dias úteis).
A - Empresas estabelecidas a MENOS de 60 (sessenta) meses a contar da inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário deve possuir no mínimo 20 empregos formais direto ou 500.000 Unidade Fiscais de Guarulhos UFG s de valor adicionado.
B - Empresas estabelecidas a MAIS de 60 (sessenta) meses a contar da inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário deve comprovar incremento com base nos ULTIMOS 24 (VINTE E QUATRO) MESES de, no mínimo, 10% nos postos de trabalho e ou 20% do valor adicionado fiscal.
ATENÇÃO: PARA O PRAZO DE PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR NA PLATAFORMA DIGITAL 31/07 DE CADA EXERCÍCIO
FIQUE ATENTO!!
Todos os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil, pela parte ou seu representante legal, deverão estar digitalizados em mídia eletrônica com a denominação dos arquivos da forma acima, em extensão .PDF e com no máximo 15 Megabytes.
Concluído o cadastramento e habilitação no portal, deve o Requerente enviar comunicado ao Departamento de Relações Empresariais-DRE através do e-mail: processosincentivos@guarulhos.sp.gov.br, indicando o número do SEI e e-mail cadastrado a fim de receber orientações sobre a documentação complementar a ser encaminhada.
Todos os documentos enviados deverão estar legíveis e válidos na data do protocolo. A falta de qualquer documento ou informação fora do prazo implicará no INDEFERIMENTO do pedido e consequente ARQUIVAMENTO do processo na forma da Lei.
Para as Empresas que já possuem algum tipo de INCENTIVO FISCAL e deseja a manutenção do mesmo deverá acessar o serviço:
MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAL PARA INDÚSTRIA E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO.
Endereço da Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico e Tecnológico e Inovação: Av. Monteiro Lobato, 734 / Anexo, 2º e 3º andares - Macedo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h Telefone: (11) 2475-7920
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado
Apresentar toda a documentação mínima exigida
Ser indústria ou centros de distribuição
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