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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
(NÃO UTILIZAR PARA NOVOS SERVIÇOS) Incentivos fiscais referentes a isenção de ISSCC relativo à mão de obra utilizada na construção de empresas  Versão: 20
O Que é ?
Incentivos fiscais referentes ao ISSCC incidente sobre a mão de obra aplicada na instalação de indústrias ou centros de distribuição
Quando é necessário?
Quando houver interesse de indústrias ou centros de distribuição que estiverem instalando-se no município de Guarulhos na isenção
do ISSCC incidente na construção do imóvel
Forma de atendimento:  
Legislação:
Lei Municipal 7306/14
Decreto Municipal 25345/08
Lei Municipal 8083/22
Decreto Municipal 39992/23
Documentos Necessários:
Requerimento para Análise Preliminar do benefício Fiscal
Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos registrados na JUCESP, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
Certidão Negativa de Tributos Municipais (Mobiliária e Imobiliária)
Certidões Negativas de Débitos Estaduais inscritos e não inscritos em Dívida Ativa;
Certidão Negativa de Tributos Federais
Certidão de Matricula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar a data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis
Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
CLI - Certificado de Licenciamento Integrado.
Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos
Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura
Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se)
Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente
Relação anual de informações sociais - RAIS do exercício anterior
Cadastro geral de empregos e desempregos - CAGED dos últimos 12 meses
Certificado de Regularidade de FGTS da sede e da filial de Guarulhos quando houver
Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida acompanhada de documento de identificação com foto do responsável legal ou procurador
Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção
Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação obrigatória no ato do pedido sob pena de indeferimento e arquivamento do processo administrativo
Considera-se empresa instando-se aquela cuja atividade, na data do requerimento do incentivo, comprove sua inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário em período inferior a 60 meses
Os documentos protocolados deverão estar legíveis e válidos.
O certificado de conclusão será exigido apenas para projetos de construção ou ampliação
O incentivo fiscal ao ISSCC eventualmente incidente sobre a mão de obra utilizada na construção para instalação só será concedido desde que a empresa interessada ou seus sócios comprovem que executaram diretamente a obra objeto do benefício ou por empresa terceirizada por eles contratada através de instrumento jurídico próprio
A requerente que não apresentar no prazo todos os documentos exigidos neste Decreto terá o seu pedido indeferido e arquivado diretamente pelo Presidente do Grupo Executivo de Incentivos Fiscais - GEIF
O Poder Executivo Municipal publicará anualmente no Diário Oficial do Município a relação de empresas beneficiárias, seus ramos de atividade e os respectivos valores dos benefícios fiscais e tributários concedidos
O pedido de incentivo fiscal deverá ser protocolado até o dia 31 julho para ter validade para exercício seguinte
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.
Endereço da Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico e Tecnológico e Inovação: Av. Monteiro Lobato, 734 / Anexo, 2º e 3º andares - Macedo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h Telefone: (11) 2475-7920
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado
Apresentar toda a documentação mínima exigida
Ser indústria ou centros de distribuição instalando-se no município
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