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ITBI - Isenção (Programa habitacional minha casa minha vida) |
Versão: 10 |
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O Que é ? |
Isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis para a transação imobiliária onde o imóvel adquirido seja para implantação de projeto instituído pelo programa minha casa minha vida |
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Quando é necessário? |
Quando da aquisição do imóvel para a implantação do programa minha casa minha vida |
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Prazo Execução:
120 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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Minuta da Escritura de Venda e Compra
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Certidão negativa de tributos municipais do imóvel pretendido, ou certidão positiva com efeito de negativa
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Certidão Negativa obtida junto aos órgãos previdenciários, nos termos do Código Tributário do Município.
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Cópia autenticada e atualizada da matrícula do respectivo cartório de registro de imóveis
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Cópia Autenticada da última alteração contratual da Entidade Promotora, nos casos de pessoas jurídicas
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Instrumento de Procuração, quando representada por terceiros
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Certidão comprobatória da adequação do empreendimento aos requisitos exigidos no artigo 1º do Decreto Municipal 26368/2009
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RG e CPF ou CNH do assinante
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação. |
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O pedido de isenção que trata a Lei 6028/2004 destina-se aos imóveis adquiridos para implantação de projetos conforme programa minha casa minha vida |
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A isenção do ITBI não se aplica quando a transmissão do terreno ou do empreendimento concluído for efetuada diretamente ao usuário final |
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A isenção do ITBI será concedida em caráter precário até a conclusão dos procedimentos exigidos nos parágrafo 2º do Decreto 26368/2009 |
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A entidade promotora fica obrigada a apresentar no prazo de 120 dias, contados da data da concessão da isenção do ITBI a Escritura de Venda e Compra registrada no Cartório de Registro de Imóveis; Aprovação do projeto, nos termos exigíveis pela legislação municipal; certidão negativa de tributos municipais, não sendo admitida nesta fase a apresentação de certidão positiva, com efeito de negativa |
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A isenção do ITBI será concedida uma única vez, ainda que o imóvel seja renegociado com outra entidade promotora |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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