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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
ITBI - Isenção (Programa habitacional minha casa minha vida)  Versão: 10
O Que é ?
Isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis para a transação imobiliária onde o imóvel adquirido seja para implantação de
projeto instituído pelo programa minha casa minha vida
Quando é necessário?
Quando da aquisição do imóvel para a implantação do programa minha casa minha vida
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Decreto municipal 26368/2009
Lei Municipal 6028/2004
Lei Federal 11977/2009
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Minuta da Escritura de Venda e Compra
Certidão negativa de tributos municipais do imóvel pretendido, ou certidão positiva com efeito de negativa
Certidão Negativa obtida junto aos órgãos previdenciários, nos termos do Código Tributário do Município.
Cópia autenticada e atualizada da matrícula do respectivo cartório de registro de imóveis
Cópia Autenticada da última alteração contratual da Entidade Promotora, nos casos de pessoas jurídicas
Instrumento de Procuração, quando representada por terceiros
Certidão comprobatória da adequação do empreendimento aos requisitos exigidos no artigo 1º do Decreto Municipal 26368/2009
RG e CPF ou CNH do assinante
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.
O pedido de isenção que trata a Lei 6028/2004 destina-se aos imóveis adquiridos para implantação de projetos conforme programa minha casa minha vida
A isenção do ITBI não se aplica quando a transmissão do terreno ou do empreendimento concluído for efetuada diretamente ao usuário final
A isenção do ITBI será concedida em caráter precário até a conclusão dos procedimentos exigidos nos parágrafo 2º do Decreto 26368/2009
A entidade promotora fica obrigada a apresentar no prazo de 120 dias, contados da data da concessão da isenção do ITBI a Escritura de Venda e Compra registrada no Cartório de Registro de Imóveis; Aprovação do projeto, nos termos exigíveis pela legislação municipal; certidão negativa de tributos municipais, não sendo admitida nesta fase a apresentação de certidão positiva, com efeito de negativa
A isenção do ITBI será concedida uma única vez, ainda que o imóvel seja renegociado com outra entidade promotora
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto municipal 25345/2008
Apresentar toda a documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada)
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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