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ITBI - Incorporação |
Versão: 8 |
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O Que é ? |
Esta transação refere-se única e exclusivamente a transmissão total ou parcial, de pessoa jurídica para pessoa jurídica (adquirente). Uma pessoa jurídica incorpora na totalidade outra pessoa jurídica ou parte dela. Análise da documentação para vistar as guias de ITBI como tributo "NÃO INCIDENTE" |
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Quando é necessário? |
Quando for necessário vistar as guias do ITBI como "NÃO INCIDENTE" |
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Prazo Execução:
120 dia(s)
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação. |
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O pedido de não incidência de ITBI para incorporação somente será analisado para transações que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transação com data anterior a esta, o pedido deverá ser solicitado no Posto Fiscal do Estado. |
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No preenchimento das guias o campo Data da Transação, informe a data de registro na Junta Comercial competente |
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No caso de incorporação total com a extinção da empresa transmitente, NÃO JUNTAR os balanços. |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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