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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
ITBI - Incorporação  Versão: 8
O Que é ?
Esta transação refere-se única e exclusivamente a transmissão total ou parcial, de pessoa jurídica para pessoa jurídica (adquirente).
Uma pessoa jurídica incorpora na totalidade outra pessoa jurídica ou parte dela. Análise da documentação para vistar as guias de
ITBI
como tributo "NÃO INCIDENTE"
Quando é necessário?
Quando for necessário vistar as guias do ITBI como "NÃO INCIDENTE"
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 3415/88
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento em nome da empresa adquirente (mesmo que haja procuração), contendo obrigatoriamente telefone fixo e email;
Procuração ou Autorização para acompanhar o processo, retirar e juntar documentos
Declaração comprometendo-se a apresentar a Escrituração Contábil Digital (SPED) da empresa requerente da não incidência tributária do ITBI, caso não os apresente no ato da protocolização.
Matrícula atualizada ou Escritura, caso o imóvel não esteja em nome do transmitente no cadastro imobiliário ou recibo de IPTU;
Contrato Social ou Estatuto Social registrado na JUNTA COMERCIAL competente ou Alteração Contratual que tratou da Incorporação registrado na JUNTA COMERCIAL competente ou Atas de Assembéias (publicadas);
Balanço Financeiro dos 3 exercícios posteriores, caso a empresa constituiu-se há menos de 2 anos, para o caso de incorporação parcial.
No caso de Atas de Assembléias juntar a última Ata de Eleição da Diretoria ou Justificativa da Incorporação (registrada na Junta Comercial competente);
Demonstração de Resultado dos 2 exercícios anteriores e dos 2 exercícios posteriores à incorporação caso a empresa constituiu-se há mais de 2 anos;
RG e CPF ou CNH do assinante
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para protocolar a solicitação.
O pedido de não incidência de ITBI para incorporação somente será analisado para transações que ocorreram a partir de 01 de março de 1989, quando o imposto passou a ser de competência do município. Qualquer transação com data anterior a esta, o pedido deverá ser solicitado no Posto Fiscal do Estado.
No preenchimento das guias o campo Data da Transação, informe a data de registro na Junta Comercial competente
No caso de incorporação total com a extinção da empresa transmitente, NÃO JUNTAR os balanços.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Apresentar tota documentação exigida para confeccionar a guia de ITBI como "Não incidente".
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/2008 ou apresentar procuração particular com firma reconhecida ou pública com o número do RG e CPF/CNPJ das partes.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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