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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Desenquadramento de Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro Fiscal Mobiliário  Versão: 27
O Que é ?
Ajuste Cadastral de empresa desenquadrado do MEI pela Receita Federal do Brasil, mantendo o mesmo número do CNPJ.
Quando é necessário?
Quando o contribuinte é desenquadrado do MEI, por ato próprio ou por ato público junto a Receita
Federal, devendo atualizar o cadastro fiscal mobiliário.
Forma de atendimento:  
Legislação:
Lei Municipal 5986/03
Decreto Municipal 22557/04
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Taxa para autenticação de Livro 57 Única 5,7017 R$ 25,71
Informações complementares:
Consultar: TUTORIAL REDESIM - A finalidade deste tutorial é demonstrar de forma clara e objetiva ao solicitante o Módulo de Inscrição municipal disponível para empresas dentro do município, acessando através do integrador do Estado de São Paulo, portal VRE|REDESIM
Códigos de Eventos REDESIM:
101-ABERTURA
102-INSCRIÇÃO DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS (FILIAIS)
202-ALTERAÇÃO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIOS)
211-ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
220-ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
222-ENQUADRAMENTO / REENQUADRAMENTO / DESENQUADRAMENTO de ME/EPP
225-ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
244-ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES
247-ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
248-ALTERAÇÃO DE TIPO DE UNIDADE
249-ALTERAÇÃO DE TIPO DE ATUAÇÃO
517-BAIXA
999-REGULARIZAÇÃO (NÃO UTILIZAR)
999-REGULARIZAÇÃO (NÃO UTILIZAR)
Penalidades:
A não comunicação da alteração no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará nas penalidades previstas nas Leis 5767/01
(art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.
Infrações:
  Descrição  UFG   R$ 
Multa em UFG 300,0000 R$ 1353,18
Pré-Requisitos
TUTORIAL REDESIM
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