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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Informações Cadastrais sobre IPTU  Versão: 15
O Que é ?
Identificação da inscrição cadastral do imóvel, mediante comprovação legítima da titularidade.
Quando é necessário?
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   30 dia(s)
Legislação:
25345/2008
Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022
Decreto nº: 21.066/2000, regulamento Lei nº 5420/1999
Lei 13709/2018 (LGPD)
Decreto Municipal nº: 40.572/2023
Lei Municipal nº: 5420/1999
PORTARIA Nº 091/2023-SGE (GB) Pag 08 do Diario Oficial de 27 de Outubro de 2023
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Título de Propriedade, se houver (cópia)
Requerimento Padrão
RG / CPF do proprietário
Documento de propriedade ou posse a justo título
Procuração no caso de representante legal
Croqui contendo os nomes dos logradouros oficiais e os números oficiais dos confrontantes e/ou levantamento topográfico georreferenciado ao sistema cartográfico do município (DATUM-SIRGAS 2000).
Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
Inscrição Cadastral Imobiliária
Documento que comprove a legitimidade de interesse
Planta Quadra
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais, com firma reconhecida em cartório.
No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.
As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.
Apresentar toda documentação exigida
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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