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O pagamento pode ser efetuado com o próprio título emitido pelo Cartório de Protesto, onde o recibo encontra-se protestado, até o vencimento constante no documento. |
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Passada a fase de encaminhamento para protesto, o requerente pode imprimir o recibo através do Portal da Fazenda ou solicitar em uma das unidades da Rede Fácil, mediante agendamento prévio. |
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Após a efetivação do pagamento do recibo, aguardar de 5 a 7 dias e entrar em contato com o Cartório para efetuar o pagamento das custas do cartório. |
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Caso o interesse seja em parcelar o débito, consultar o serviço - Parcelamento de tributos municipais inscritos em Dívida Ativa ou ajuízados |
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A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município podem utilizar o protesto extrajudicial como meio de cobrança dos créditos, tributários e não tributários ajuizados e não ajuizados, inscritos em dívida ativa e não afetados pela prescrição, observando os critérios de eficiência administrativa e custos de administração. |
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Com a notificação do contribuinte sobre os débitos inscritos em dívida ativa e não havendo a regularização da dívida através do pagamento à vista ou parcelamento, dar-se-á início a cobrança pela via extrajudicial. |
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O protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), por meio dos Tabelionatos de Protesto, resulta na inclusão do nome do contribuinte no cadastro de inadimplentes e nas instituições de proteção ao crédito. |
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Após apresentadas as Certidões de Dívida Ativa a protesto, o Município responsabiliza-se por encaminhar os devedores que comparecem na Prefeitura para qualquer forma de regularização do débito, ao Tabelionato de Protesto de Título para o pagamento dos valores devidos, enquanto tramitar o pedido de protesto. |
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Para o cancelamento dos títulos protestados extrajudicialmente, o contribuinte deverá comparecer em uma das unidades de atendimento da Rede Fácil, mediante prévio agendamento ou emitir o recibo pelo site da Prefeitura e regularizá-lo, por meio de parcelamento ou pagamento à vista. |
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Após o pagamento integral ou pagamento da 1ª parcela do acordo celebrado, o contribuinte deverá aguardar 5 (cinco) dias úteis e procurar atendimento no respectivo Tabelionato, recolher os emolumentos e despesas legais e requerer o cancelamento do protesto do título extrajudicial. |