Clique aqui para imprimir Imprimir
Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Não incidência de ITBI para benfeitorias e construções incorporadas ao imóvel pelo adquirente ou cessionário  Versão: 7
O Que é ?
Não incidência de ITBI quanto ao valor venal da construção para benfeitorias e construções incorporadas ao imóvel pelo adquirente
ou
cessionário, desde que comprovada a assunção do ônus da construção, por conta própria ou de terceiros
Quando é necessário?
Quando o proprietário ou cessionário executa construção ou reforma no imóvel por conta própria ou de terceiros e necessita
averbar a atualização dos dados do imóvel no Cartório de Registro de imóveis sem recolher o ITBI
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 3415/1988
Decreto Municipal 28695/2011, artigo 10
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Certidão de matrícula (escritura registrada) ou transcrição do imóvel constando o compromisso de venda e compra, com identificação do imóvel, atualizada.
Contrato de prestação de serviços de construção civil, celebrado entre o adquirente e o incorporador ou construtor, com firmas reconhecidas
Documentos fiscais ou registros contábeis de compra de serviços e de materiais de construção
Guia de ITBI paga
Escritura de compra e venda já lavrada ou a minuta
Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador
RG e CPF ou CNH do assinante
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Poderão ser solicitados pela Prefeitura quaisquer outros documentos, mediante notificação, que possam comprovar que o adquirente assumiu o ônus da construção.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
A ampliação ou construção precisa ter sido executada por conta própria ou de terceiros.
Ser legítimo interessado nos termos do Decreto Municipal 25345/2008
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do Sistema Fácil Digital ou
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial da Rede Fácil
Endereços e horários de atendimento da Rede Fácil