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Concessão de desconto de IPTU - Programa Calçada Cidadã |
Versão: 9 |
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O Que é ? |
Concessão de desconto de 5% (cinco por cento) no valor anual do IPTU aos contribuintes do imposto, proprietários ou possuidores de imóveis edificados ou não, que participarem do Programa "Calçada Cidadã", que consiste na construção, reconstrução e manutenção de calçadas dos logradouros públicios que possuam meio-fio |
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Quando é necessário? |
Para atender ao interesse do contribuinte |
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Prazo Execução:
120 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
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Contrato Social e CNPJ (cópia) quando se tratar de pessoa jurídica
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Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada)
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Fotografia impressa em boa resolução ou arquivo digital da fachada do imóvel que permita visualizar a sua respectiva calçada
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Declaração de que a calçada de seu imóvel atende aos requisitos do Programa Calçada Cidadã
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RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
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Informações complementares: |
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O pedido de desconto deve ser solicitado até 30 (trinta) de setembro do ano anterior em que se deseja o desconto e renovado a cada 3 (três) anos também até o dia 30 (trinta) de setembro do ano anterior em que desejar o desconto. |
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Quando constatada a não conformidade da calçada com o Programa "Calçada Cidadã" o interessado deverá ser cientificado deste ato, ocasião em que será cancelado o benefício. |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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Pré-Requisitos |
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Somente poderá solicitar o desconto o proprietário ou possuidor que efetivamente tenha implantado e concluido as obras necessárias para a tendimento às exigências previstas no Programa "Calçada Cidadã".
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Somente será concedido o desconto se a construção, reconstrução e manujtenção da calçada se:
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I - for efetivada em toda a extensão da testada do imóvel;
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II - atender ao disposto na legislação municipal pertinente as Diretrizes de Acessibilidade Universal contidas na NBR 9050/2004 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
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Para obter o desconto o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias perante o município.
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Os requerimentos somente serão analisados se os dados constantes no Cadastro Fiscal Imobiliário estiverem devidamente atualizados pelos sujeitos passivos (proprietário e/ou responsável) do IPTU ou seus representantes legais.
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Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
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Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil
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