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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Concessão de desconto de IPTU para imóveis com arborização no passeio público e áreas permeáveis no terreno  Versão: 14
O Que é ?
Pedido de desconto de IPTU para imóveis edificados com árvore (s) no passeio público e/ou cobertura vegetal no terreno de acordo
com os requisitos descritos no campo Informações Complementares
Quando é necessário?
Para atender ao interesse do contribuinte que possua àrvore no passeio público em frente ao seu imóvel ou áreas permeáveis no
terreno
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 6793/2010, artigo 60
Decreto Municipal 28696/2011, artigos 112 a 117
Decreto Municipal 25345/2008
Decreto Municipal 37151/2020
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão constando o número de árvores plantadas no passeio público e/ou o tamanho da cobertura vegetal no terreno.
IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral
Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada)
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
O pedido do desconto deve ser solicitado até 30 (trinta) de setembro do ano anterior em que se deseja o desconto e renovado a cada 3 (três) anos também até o dia 30 (trinta) de setembro do ano anterior em que desejar a renovação do desconto.
A porcentagem do desconto ocorrerá de acordo com as seguintes situações:
I - para imóveis edificados horizontais (R1, R2, R3 e não residencial NR): até 2% (dois por cento), quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, ou preservação de árvore já existente, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação, conforme abaixo:
a) em 2 % (dois por cento) no valor do IPTU, aos imóveis com até 1(uma) árvore plantada no passeio público contíguo à sua frente, que possuam até 10 (dez) metros lineares de testada total do imóvel;
b) em 2% (dois por cento) no valor do IPTU, aos imóveis com mais de 1 (uma) árvore plantada no passeio público contíguo à sua frente, a cada 10 (dez) metros lineares de testada total.
II - possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos:
a) para imóveis edificados horizontais (R1, R2, R3 e não residencial - NR): até 2% (dois por cento);
b) para condomínios edificados horizontais ou verticais (R4 e condomínios não residenciais): até 1% (um por cento).
Os descontos previstos no item II, letras a e b acima, serão graduados da seguinte forma:
I - para imóveis edificados horizontais (R1, R2 e não residencial):
a) 1% (um por cento) de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) em relação à área total do terreno;
b) 2% (dois por cento) de desconto para os imóveis com edificação com área efetivamente permeável acima de 10% (dez por cento) em relação à área total.
II - condomínios edificados horizontais ou verticais (R3 e R4 e condôminos não residenciais NR):
a) 0,5% (meio por cento) de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável superior a 20% (vinte por cento) até 25% (vinte e cinco por cento) em relação à área total do terreno;
b) 1% (um por cento) de desconto para os imóveis com área efetivamente permeável superior a 25% (vinte e cinco) por cento em relação à área total do terreno.
Poderão ser cumulativos os descontos previstos nos casos de condomínios residenciais horizontais, quando a medida ambiental for implantada pelo condomínio em relação à área comum e pelo proprietário em relação à sua unidade autônoma.
O benefício deste desconto não se aplica aos imóveis caracterizados como sítios de recreio.
Esclarecimento quanto à categoria de uso residencial (R) e não residencial (NR):
A categoria de uso residencial (R) subdivide-se em:
a) R1: uma unidade habitacional por lote - casas isoladas;
b) R2: conjunto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente e/ou sobrepostas;
c) R3: condomínio constituído por duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente e/ou superpostas;
R4: conjunto residencial vertical constituido em condomínio por mais de duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente.
A categoria de uso não residencial (NR) subdivide-se em:
a) Comercial (C): estabelecimento destinado às atividades de comércio em geral, local ou diversificado, varejista ou atacadista;
b) Prestação de serviços (S): estabelecimento destinado às atividades de prestação de serviços em geral e às atividades de cunho institucional;
c) Industrial (I): atividade que envolva processos de transformação, de beneficiamento, de montagem ou acondicionamento de bens intermediários, de capital ou de consumo.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/2008.
Os pedidos somente serão analisados se os dados constantes no cadastro do IPTU estiverem devidamente atualizados pelos sujeitos passivos (nome do proprietário e/ou do responsável) do IPTU ou seus representantes legais.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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