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Concessão de desconto de 50% no valor do IPTU para terreno vago com projeto de construção aprovado e obra em andamento. |
Versão: 12 |
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O Que é ? |
Pedido de desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do IPTU por 2 (dois) anos consecutivos para terrenos vazios que tiveram projeto de construção aprovado com alvará emitido para construção estritamente residencial |
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Quando é necessário? |
Para atender ao interesse do contribuinte que possuir alvará para construção aprovado e dentro da validade |
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Prazo Execução:
120 dia(s)
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral
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Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
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Contrato Social e CNPJ (cópia) quando se tratar de pessoa jurídica
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Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada)
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Cópia da planta completa de construção aprovada pela prefeitura
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Alvará de construção (cópia)
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RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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Prazo para solicitação até 30 de outubro do ano anterior em que desejar o desconto. |
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O benefício do desconto não é permitido para a construção de condomínios. |
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O desconto é improrrogável e concedido apenas uma vez por dois anos consecutivos. |
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O desconto será cancelado caso o contribuinte não conclua a obra nova durante o período dos dois anos da vigência do benefício. O término da obra deverá ser comprovado pelo contribuinte até o último dia do segundo ano da vigência do desconto com a juntada obrigatória da cópia do Habite-se ou Certificado de Conclusão da obra ao processo da solicitação do desconto para comprovar o término da construção, sob pena de lançamento de carnê de cobrança retroativa dos dois anos que foram concedidos os descontos. Caso o munícipe não possua tal documento deverá ser anexado protocolo de solicitação do pedido de Habite-se ou do Certificado de Conclusão juntamente com atestado de conclusão emitido pelo profissional responsável pela obra. |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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