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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Concessão de desconto de 50% no valor do IPTU para terreno vago com projeto de construção aprovado e obra em andamento.  Versão: 12
O Que é ?
Pedido de desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do IPTU por 2 (dois) anos consecutivos para terrenos vazios que tiveram
projeto de construção aprovado com alvará emitido para construção estritamente residencial
Quando é necessário?
Para atender ao interesse do contribuinte que possuir alvará para construção aprovado e dentro da validade
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   120 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 6793/2010, artigo 66
Decreto Municipal 28696/2011, artigos 131 a 135
Decreto Municipal 25345/2008
Decreto Municipal 37151/2020
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral
Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
Contrato Social e CNPJ (cópia) quando se tratar de pessoa jurídica
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada)
Cópia da planta completa de construção aprovada pela prefeitura
Alvará de construção (cópia)
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Prazo para solicitação até 30 de outubro do ano anterior em que desejar o desconto.
O benefício do desconto não é permitido para a construção de condomínios.
O desconto é improrrogável e concedido apenas uma vez por dois anos consecutivos.
O desconto será cancelado caso o contribuinte não conclua a obra nova durante o período dos dois anos da vigência do benefício. O término da obra deverá ser comprovado pelo contribuinte até o último dia do segundo ano da vigência do desconto com a juntada obrigatória da cópia do Habite-se ou Certificado de Conclusão da obra ao processo da solicitação do desconto para comprovar o término da construção, sob pena de lançamento de carnê de cobrança retroativa dos dois anos que foram concedidos os descontos. Caso o munícipe não possua tal documento deverá ser anexado protocolo de solicitação do pedido de Habite-se ou do Certificado de Conclusão juntamente com atestado de conclusão emitido pelo profissional responsável pela obra.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/2008.
Apresentar toda a documentação mínima exigida.
Ser proprietário de um único imóvel no município.
O imóvel não pode ter débitos. Todos os tributos devem estar quitados.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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