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Base de Cálculo do ISS da Construção Civil - Industrial ou Galpão Industrial/Comercial/Especial |
Versão: 29 |
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O Que é ? |
É o lançamento do ISSQN incidente sobre a mão de obra aplicada na construção civil para os casos de Construção, Ampliação, Reforma, Regularização ou Demolição para imóvel de uso Industrial ou Galpão Industrial/Comercial/Especial. |
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Quando é necessário? |
Nos casos de Construção (obra nova), Ampliação, Demolição, reforma ou substituição de projeto com acréscimo de área o ISSQN deverá ser recolhido pelo sujeito passivo durante a execução da obra. E nos casos de Regularização de imóveis já edificados, caso o ISSQN ainda não tenha sido constituÍdo o mesmo deverá ser recolhido pelo sujeito passivo no momento da abertura do Processo Administrativo de Regularização. |
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Documentos Necessários: |
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Projeto (somente o rosto da planta)
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Industrial Até 200 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
233,9381 |
R$ 1055,20 |
Industrial Acima de 200 até 400 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
257,3319 |
R$ 1160,72 |
Industrial Acima de 400 até 600 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
283,0636 |
R$ 1276,78 |
Industrial Acima de 600 até 800 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
298,3969 |
R$ 1345,94 |
Industrial Acima de 800 até 1000 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
328,2384 |
R$ 1480,55 |
Industrial Acima de 1000 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
361,0640 |
R$ 1628,61 |
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Até 200 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
147,3140 |
R$ 664,47 |
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 200 até 400 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
162,0746 |
R$ 731,05 |
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 400 até 600 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
178,2838 |
R$ 804,16 |
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 600 até 800 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
196,1099 |
R$ 884,57 |
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 800 até 1000 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
215,7223 |
R$ 973,03 |
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 1000 m² (valor da tabela) |
metro quadrado |
237,2902 |
R$ 1070,32 |
Fórmula (valor da tabela x m² x 5% = Valor do ISSCC em R$, anterior a 01/01/2023 a aliquota 4% ) |
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Informações complementares: |
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Para as edificações de uso misto, em não sendo possível a perfeita distinção do enquadramento, será utilizado o valor correspondente ao tipo de maior valor. |
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A reforma será calculada à base de 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao tipo e à faixa de enquadramento do imóvel reformado, adotando-se, para tanto, o parâmetro faixa (metragem), conforme o contido no parágrafo abaixo: |
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Considera-se como área reformada a indicada no alvará ou a área total construída, para o caso de a área reformada não constar no referido documento. |
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Para a edificação que não discriminar no quadro de áreas da planta sua divisão em unidades autônomas, será considerada a área total especificada para enquadramento na faixa correspondente e o tipo de maior valor. |
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A demolição será calculada à base de 30% (trinta por cento) da faixa mínima correspondente ao enquadramento do tipo de construção do imóvel demolido. |
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Para as áreas comuns submetidas a serviços de construção civil, de edificações unitárias e de prédios e condomínios de qualquer tipo, será considerada, para a composição da base de cálculo do ISSQN, a faixa mínima referente ao tipo correspondente de enquadramento da construção. |
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Nas edificações pré-fabricadas ou pré-moldadas, o preço do serviço será calculado à base de 70% (setenta por cento) do valor correspondente ao tipo de construção, na faixa em que estiver enquadrada, desde que comprovado por meio do memorial descritivo constante no processo da obra. |
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A ausência do memorial descritivo nos autos do processo da obra será considerado como fato impeditivo para a concessão do desconto. |
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Considera-se construção de tipo especial aquelas não enquadradas nos tipos comercial e industrial, tais como serviços institucionais, dentre outras. |
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Para as construções industriais, comerciais e especiais, as áreas administrativas deverão ser enquadradas como tipo industrial ou comercial/especial, conforme o caso. |
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As pessoas jurídicas independentemente de efetuarem o recolhimento do ISSQN espontanemante por metro quadrado, com base na pauta fiscal, deverão realizar a escrituração das notas fiscais de prestação de serviço no sistema GISS (www.giss.com.br/sp/guarulhos). |
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O projeto deverá conter quadro de áreas para a efetivação do cálculo do ISS. |
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Penalidades: |
O não recolhimento do ISSQN durante a execução da obra poderá gerar multa punitiva, conforme disposto no artigo 41 da LM 58986/03 com nova redação dada pela LM 7594/17. |
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