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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Base de Cálculo do ISS da Construção Civil - Industrial ou Galpão Industrial/Comercial/Especial  Versão: 29
O Que é ?
É o lançamento do ISSQN incidente sobre a mão de obra aplicada na construção civil para os casos de Construção, Ampliação,
Reforma, Regularização ou Demolição para imóvel de uso Industrial ou Galpão Industrial/Comercial/Especial.
Quando é necessário?
Nos casos de Construção (obra nova), Ampliação, Demolição, reforma ou substituição de projeto com acréscimo de área o ISSQN
deverá ser recolhido pelo sujeito passivo durante a execução da obra. E nos casos de Regularização de imóveis já edificados, caso
o
ISSQN ainda não tenha sido constituÍdo o mesmo deverá ser recolhido pelo sujeito passivo no momento da abertura do Processo
Administrativo de Regularização.
Forma de atendimento:  
Legislação:
Portaria 007/2011 - SF - Construção Civil - ANTIGA
Lei Municipal 5986/03
Portaria 003/2016 - SF - Construção Civil - ATUAL
Lei Municipal 7980/2021
Lei Municipal 8045/2022
Documentos Necessários:
Projeto (somente o rosto da planta)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Industrial Até 200 m² (valor da tabela) metro quadrado 233,9381 R$ 1055,20
Industrial Acima de 200 até 400 m² (valor da tabela) metro quadrado 257,3319 R$ 1160,72
Industrial Acima de 400 até 600 m² (valor da tabela) metro quadrado 283,0636 R$ 1276,78
Industrial Acima de 600 até 800 m² (valor da tabela) metro quadrado 298,3969 R$ 1345,94
Industrial Acima de 800 até 1000 m² (valor da tabela) metro quadrado 328,2384 R$ 1480,55
Industrial Acima de 1000 m² (valor da tabela) metro quadrado 361,0640 R$ 1628,61
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Até 200 m² (valor da tabela) metro quadrado 147,3140 R$ 664,47
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 200 até 400 m² (valor da tabela) metro quadrado 162,0746 R$ 731,05
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 400 até 600 m² (valor da tabela) metro quadrado 178,2838 R$ 804,16
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 600 até 800 m² (valor da tabela) metro quadrado 196,1099 R$ 884,57
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 800 até 1000 m² (valor da tabela) metro quadrado 215,7223 R$ 973,03
Galpão de Uso Industrial/Comercial/Especial Acima de 1000 m² (valor da tabela) metro quadrado 237,2902 R$ 1070,32
Fórmula (valor da tabela x m² x 5% = Valor do ISSCC em R$, anterior a 01/01/2023 a aliquota 4% )
Informações complementares:
Para as edificações de uso misto, em não sendo possível a perfeita distinção do enquadramento, será utilizado o valor correspondente ao tipo de maior valor.
A reforma será calculada à base de 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao tipo e à faixa de enquadramento do imóvel reformado, adotando-se, para tanto, o parâmetro faixa (metragem), conforme o contido no parágrafo abaixo:
Considera-se como área reformada a indicada no alvará ou a área total construída, para o caso de a área reformada não constar no referido documento.
Para a edificação que não discriminar no quadro de áreas da planta sua divisão em unidades autônomas, será considerada a área total especificada para enquadramento na faixa correspondente e o tipo de maior valor.
A demolição será calculada à base de 30% (trinta por cento) da faixa mínima correspondente ao enquadramento do tipo de construção do imóvel demolido.
Para as áreas comuns submetidas a serviços de construção civil, de edificações unitárias e de prédios e condomínios de qualquer tipo, será considerada, para a composição da base de cálculo do ISSQN, a faixa mínima referente ao tipo correspondente de enquadramento da construção.
Nas edificações pré-fabricadas ou pré-moldadas, o preço do serviço será calculado à base de 70% (setenta por cento) do valor correspondente ao tipo de construção, na faixa em que estiver enquadrada, desde que comprovado por meio do memorial descritivo constante no processo da obra.
A ausência do memorial descritivo nos autos do processo da obra será considerado como fato impeditivo para a concessão do desconto.
Considera-se construção de tipo especial aquelas não enquadradas nos tipos comercial e industrial, tais como serviços institucionais, dentre outras.
Para as construções industriais, comerciais e especiais, as áreas administrativas deverão ser enquadradas como tipo industrial ou comercial/especial, conforme o caso.
As pessoas jurídicas independentemente de efetuarem o recolhimento do ISSQN espontanemante por metro quadrado, com base na pauta fiscal, deverão realizar a escrituração das notas fiscais de prestação de serviço no sistema GISS (www.giss.com.br/sp/guarulhos).
O projeto deverá conter quadro de áreas para a efetivação do cálculo do ISS.
Penalidades:
O não recolhimento do ISSQN durante a execução da obra poderá gerar multa punitiva, conforme disposto no artigo 41 da LM 58986/03 com
nova redação dada pela LM 7594/17.
Pré-Requisitos
Clique aqui p/ emitir o ISSQN espontâneo pela Pauta Fiscal do ano vigente (NÃO utilizar esta funcionalidade se houver lançamento por Intimação Fiscal ou Estimativa p/ mesma área construída, para tanto consulte o extrato de débitos ou procure a rede Fácil)
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