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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Isenção de ISSQN da Construção Civil para imóveis conforme projetos Moradia Econômica, Casa Popular, PAR, CDHU ou Minha Casa Minha Vida  Versão: 15
O Que é ?
É a isenção do imposto sobre serviço de qualquer natureza incidido sobre a mão de obra aplicada na construção civil de obras
novas ou regularização de obras existentes de interesse social nos termos dos projetos minha casa Minha Vida, Moradia
Econômica, Casa Popular, PAR ou CDHU
Quando é necessário?
Anteriormente à solicitação do Habite-se
Forma de atendimento:  
Legislação:
Decreto Municipal 26368/2009
Lei Municipal 6028/2004
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Certidão Negativa de Tributos Municipais (Mobiliária e Imobiliária)
Cópia Autenticada da última alteração contratual da Entidade Promotora, nos casos de pessoas jurídicas
Cópia autenticada de documentos pessoais de pessoas físicas e representantes legais das pessoas jurídicas
Certidão comprobatória da adequação do empreendimento aos requisitos exigidos no artigo 1º do Decreto Municipal 26368/2009
Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
A Certidão de Enquadramento em Projeto de Interesse Social será emitida pela SH através do processo de aprovação, seguindo a seguinte ordem:
1 - Será analisado se o projeto é de fato de interesse social;
2 - Caso positivo, é emitida a CEIS Certidão de Enquadramento em Projeto de Interesse Social;
3 - O interessado retira a certidão na Secretaria de Habitação e protocola em uma das unidades da Rede Fácil o processo de isenção do ISSCC.
Para casos de ISSQN lançado através de intimação fiscal o pedido de impugnação do lançamento deverá ser realizado no prazo de 30 dias contados da ciência do lançamento ou da data de publicação da intimação em Boletim Oficial, nos termos da Lei 5420/1999.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Legítimo Interesse
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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