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Isenção de ISSQN da Construção Civil para imóveis conforme projetos Moradia Econômica, Casa Popular, PAR, CDHU ou Minha Casa Minha Vida |
Versão: 15 |
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O Que é ? |
É a isenção do imposto sobre serviço de qualquer natureza incidido sobre a mão de obra aplicada na construção civil de obras novas ou regularização de obras existentes de interesse social nos termos dos projetos minha casa Minha Vida, Moradia Econômica, Casa Popular, PAR ou CDHU |
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Quando é necessário? |
Anteriormente à solicitação do Habite-se |
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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Certidão Negativa de Tributos Municipais (Mobiliária e Imobiliária)
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Cópia Autenticada da última alteração contratual da Entidade Promotora, nos casos de pessoas jurídicas
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Cópia autenticada de documentos pessoais de pessoas físicas e representantes legais das pessoas jurídicas
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Certidão comprobatória da adequação do empreendimento aos requisitos exigidos no artigo 1º do Decreto Municipal 26368/2009
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Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador
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RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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A Certidão de Enquadramento em Projeto de Interesse Social será emitida pela SH através do processo de aprovação, seguindo a seguinte ordem: |
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1 - Será analisado se o projeto é de fato de interesse social; |
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2 - Caso positivo, é emitida a CEIS Certidão de Enquadramento em Projeto de Interesse Social; |
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3 - O interessado retira a certidão na Secretaria de Habitação e protocola em uma das unidades da Rede Fácil o processo de isenção do ISSCC. |
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Para casos de ISSQN lançado através de intimação fiscal o pedido de impugnação do lançamento deverá ser realizado no prazo de 30 dias contados da ciência do lançamento ou da data de publicação da intimação em Boletim Oficial, nos termos da Lei 5420/1999. |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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