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Cancelamento de Isenção de IPTU Concedida ao Aposentado ou Pensionista |
Versão: 30 |
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O Que é ? |
É o pedido de cancelamento da isenção de IPTU concedida ao aposentado ou pensionista, quando ocorrem situações que impedem a manutenção do benefício, tais como: falecimento, venda do imóvel, aquisição de novo imóvel, valor do benefício ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos, não reside mais no imóvel, entre outras |
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Quando é necessário? |
Quando ocorrem situações que impedem a manuntenção do benefício |
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão
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Certidão de óbito (cópia), se for o caso
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Documento da venda do imóvel, se for o caso
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Comprovante de rendimento, se for o caso
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RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
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Informações complementares: |
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O contribuinte ou responsável é obrigado a comunicar ao Fisco Municipal dentro do prazo de sessenta dias, qualquer alteração cadastral ocorrida no imóvel, sob pena de multa |
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O atual responsável deverá comunicar a municipalidade quando ocorrer o falecimento do (a) aposentado (a) ou pensionista |
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Caso adquira outra fonte de renda, ou o rendimento mensal ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos, também deverá informar a municipalidade |
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Se o (a) aposentado (a) ou pensionista ingressar ao seu patrimônio outro imóvel deverá informar a municipalidade |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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