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Certidão de Cadastramento Imobiliário |
Versão: 27 |
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O Que é ? |
É o documento que certifica os dados cadastrais de um imóvel para fins tributários ,com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal. |
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Quando é necessário? |
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel. |
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Documentos Necessários: |
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Inscrição Cadastral Imobiliária
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Requerimento Padrão
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Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
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Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil)
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Documento de propriedade original, quando não possuir a inscrição cadastral imobiliária
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RG / CPF do proprietário
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Procuração no caso de representante legal
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Documento de propriedade ou posse a justo título
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Planta Quadra
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Taxa quitada, quando for o caso
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certidão (por inscrição) |
Única |
8,5513 |
R$ 38,57 |
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Informações complementares: |
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Para a emissão da certidão é imprescindível a apresentação da Inscrição Cadastral Imobiliária |
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Quando não possuir a inscrição cadastral imobiliária será necessário a apresentação de documento de propriedade original para abertura de processo de informações cadastrais. |
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A certidão será emitida, exclusivamente, de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura, no momento da protocolização do processo |
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Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório |
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No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietario. |
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As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislação vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023. |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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