Clique aqui para imprimir Imprimir
Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Certidão de Cadastramento Imobiliário  Versão: 27
O Que é ?
É o documento que certifica os dados cadastrais de um imóvel para fins tributários ,com base nas informações constantes no
Cadastro Imobiliário e Fiscal.
Quando é necessário?
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   imediato
Legislação:
Decreto nº 25.345/2008
Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022
Decreto nº: 21.066/2000, regulamento Lei nº 5420/1999
Lei 13709/2018 (LGPD)
Lei Municipal nº: 5420/1999
Decreto Municipal nº: 40.572/2023
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Inscrição Cadastral Imobiliária
Requerimento Padrão
Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil)
Documento de propriedade original, quando não possuir a inscrição cadastral imobiliária
RG / CPF do proprietário
Procuração no caso de representante legal
Documento de propriedade ou posse a justo título
Planta Quadra
Taxa quitada, quando for o caso
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Taxa de Certidão (por inscrição) Única 8,5513 R$ 38,57
Informações complementares:
Para a emissão da certidão é imprescindível a apresentação da Inscrição Cadastral Imobiliária
Quando não possuir a inscrição cadastral imobiliária será necessário a apresentação de documento de propriedade original para abertura de processo de informações cadastrais.
A certidão será emitida, exclusivamente, de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura, no momento da protocolização do processo
Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório
No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietario.
As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislação vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Inscrição cadastral imobiliária ou documento de propriedade original
Para solicitar a certidão on line clique aqui
Apresentar toda documentação exigida
Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial
Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil