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Alteração, inclusão, exclusão ou retificação do Endereço de Correspondência para Entrega do IPTU |
Versão: 25 |
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O Que é ? |
É o pedido de inclusão, alteração, exclusão ou retificação do endereço para entrega (domicílio fiscal do contribuinte) do IPTU junto ao Cadastro Fiscal Imobiliário |
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Quando é necessário? |
A solicitação deve ser realizada sempre que houver necessidade de alteração, inclusão ou retificação do endereço para entrega da notificação de lançamento do IPTU |
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Forma de atendimento: Presencial |
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Documentos Necessários: |
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Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo titular do imóvel ou seu representante legal
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RG e CPF do signatário
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Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador
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Recibo do IPTU ou documento que contenha o número da Inscrição Cadastral
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Se o cadastro não estiver atualizado com o nome e CPF do titular do imóvel, é necessário apresentar o documento que comprove a propriedade.
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Consultar o serviço Alteração de Nome de PROPRIETÁRIO/COMPROMISSÁRIO ou inclusão do nome na condição de POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO no Cadastro Fiscal Imobiliário
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Pessoa Jurídica: documentos acima citados, cópia do contrato social e do CNPJ
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Isento |
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Informações complementares: |
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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O prazo para que o contribuinte promova a alteração é de 60 (sessenta) dias s contar da data de aquisição do imóvel ou de qualquer outra ocorrência que implique na modificação do nome do proprietário / compromissário cadastrado. |
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O proprietário é aquele que possui imóvel cujo título aquisitivo está devidamente registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis (matrícula ou transcrição), exceto para contratos particulares; |
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O compromissário ou responsável é aquele que possui imóvel cujo título aquisitivo não se encontra registrado e para os casos de contrato particular registrado; |
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O possuidor a qualquer titulo é aquele que não possui documento hábil para atualização nas condições de proprietário ou compromissário. |
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Quando a alteração de endereço for solicitada por procurador e o nome do outorgante constar no Cadastro Imobiliário com CPF o mesmo deverá apresentar a procuração e o documento de identificação com foto; |
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Quando a alteração de endereço for solicitada por procurador e o nome do outorgante não constar no Cadastro Imobiliário deverá apresentar o documento de propriedade hábil para a atualização, a procuração e o documento de identificação com foto; |
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Nos termos da legislação municipal que versa sobre o IPTU, a autoridade competente poderá recusar o domicílio de entrega de avisos eleito pelo contribuinte, quando for verificado que o mesmo impossibilite ou dificulte a notificação de qualquer ato administrativo referente ao CFI ou, até mesmo, a arrecadação do tributo. Na ocorrência desta situação será eleito, como domicílio de entrega de avisos, o local do imóvel, devendo o requerente ser comunicado da recusa e dos consequentes procedimentos adotados na legislação própria. |
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A atualização cadastral poderá ser solicitada,excepcionalmente, por via postal, quando o requerente comprovar domicílio fora do Município de Guarulhos, mediante encaminhamento de cópias autenticadas dos respectivos documentos exigidos, através de carta registrada ou outra modalidade postal que possua aviso de recebimento (AR), para a sede da destinatária: |
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A DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO DO DEPARTAMENTO DE RECEITA IMOBILIÁRIA, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO. |
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Endereço: Av Salgado Filho nº 886, Centro, Guarulhos, Cep 07115000. |
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Informar no envelope: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA |
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Apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples |
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No requerimento padrão deve ser informado o contato telefônico e endereço eletrônico |
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Penalidades: |
Lei 6793/2010 - Artigo 53 > "Ao contribuinte ou responsável que não efetuar a inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário ou não comunicar as alterações cadastrais na forma desta Lei (ver art. 44), será imposta multa, sem prejuíxo de outras cominações legais cabíveis, no valor de: I - 50% (cinquenta po cento) aplicada sobre o valor do imposto fixado para o imóvel; II -no caso de terrenos, a percentagem será de 200% do valor do imposto fixado para o imóvel. § 1º A imposição mínima deverá ser no valor de 50 UFG (cinquenta Unidades Fiscais de Guarulhos). § 2º No caso de imóvel ainda não inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário será imposta multa sobre o valor do imposto que lhe seria atribuído." |
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