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Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeitura Municipal de Guarulhos
Cancelamento ou Revisão de Tributos Lançados: Taxa Fisc de Inst, Loc Func TFILF; Taxa Fisc de Pub TFP, Taxa de Lic Ocup Solo TLOS, ISS/FIXO e Autônomo  Versão: 20
O Que é ?
Cancelamento ou Revisão de Tributos com valores estipulados pela Prefeitura de Guarulhos (TFILF, TFP, TLOS, ISS FIXO E
AUTÔNOMO).
Quando é necessário?
Revisão de Lançamentos com valor estipulado pela Prefeitura de Guarulhos conforme legislação vigente.
Forma de atendimento:  
Prazo Execução:   90 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 2210/77 (Seção VII art. 72)
Lei Municipal 5471/00
Lei Municipal 5986/03 (Art. 14)
Lei Municipal 6748/10
Instrução Normativa 019/2017- SF publicado no Diário Oficial em 31/03/2017 - Pág. 2
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Formulário de Inscrição no CCM, Contrato Social, Estatuto Social ou ATA de Eleição para comprovação do legítimo interesse
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador
RG e CPF ou CNH do assinante
Boleto - lançamento referente ao tributo a ser revisado (cópia)
Documentos que comprovem a alegação do requerimento
Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Isento
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas.
O contribuinte, autuado ou interessado poderão impugnar qualquer exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, de acordo com o artigo 43 da Lei Municipal 5420/1999.
O interessado poderá impugnar qualquer exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, de acordo com o artigo 43 da Lei Municipal 5420/1999.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos
Comprovar Legitimidade de Interesse
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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